Justiça concede tutela antecipada desobrigando empresas de transportes de Belém a colocarem ônibus gratuito no domingo

Decisão atende pedido requerido na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e Ilegalidade de Ato Normativo movida pelo Setransbel

Fonte: TJPA

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O juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª. Vara da Fazenda concedeu parcialmente o pedido de tutela requerido pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros, na Ação Ordinária Declaratória de Ilegalidade e Inconstitucionalidade. Com a decisão as empresas estão desobrigadas a colocarem ônibus gratuito no domingo, dia 27/02. A decisão preliminar tem efeito sobre ato normativo editado pela Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL obrigando as empresas a circularem com os ônibus neste domingo, sem cobrança de tarifa.


Na decisão o juiz determinou a citação do Município de Belém e a da CTBEL para se manifestarem sobre a ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Palavras-chave: Decisão; Ônibus; Domingo; Cobrança; Gratuidade

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