Justiça concede tutela antecipada desobrigando empresas de transportes de Belém a colocarem ônibus gratuito no domingo
Decisão atende pedido requerido na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e Ilegalidade de Ato Normativo movida pelo Setransbel
O juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª. Vara da Fazenda concedeu parcialmente o pedido de tutela requerido pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros, na Ação Ordinária Declaratória de Ilegalidade e Inconstitucionalidade. Com a decisão as empresas estão desobrigadas a colocarem ônibus gratuito no domingo, dia 27/02. A decisão preliminar tem efeito sobre ato normativo editado pela Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL obrigando as empresas a circularem com os ônibus neste domingo, sem cobrança de tarifa.
Na decisão o juiz determinou a citação do Município de Belém e a da CTBEL para se manifestarem sobre a ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias.