Justiça concede transporte para enferma e acompanhante

A perícia realizada por um médico ortopedista atestou que a autora sofre sim de doenças invalidantes e que a mesma só anda com acompanhante

Fonte: TJRN

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O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu o pedido formulado pela autora de uma Ação de Obrigação de Fazer para que o Município de Natal forneça gratuidade do transporte público com direito a um acompanhante e expedição de carteira de passe livre.

 
A autora argumentou que sofre de variadas moléstias, as quais requerem para seu tratamento o uso contínuo de variados medicamentos e como não exerce qualquer atividade remunerada, sobrevivendo apenas com um salário mínimo proveniente da aposentadoria de seu cônjuge, não possui condições de arcar com o pagamento do transporte coletivo.

 
O pedido havia sido negado administrativamente pelo município, sob o argumento de a autora não comprovou ser portadora de doença crônica invalidante. O Ministério Público emitiu parecer para que fosse realizada perícia médica na autora. A perícia realizada por um médico ortopedista atestou que a autora sofre sim de doenças invalidantes e que a mesma só anda com acompanhante.

 
Para o magistrado, ficou comprovado através dos variados atestados médicos fornecidos pela autora suas diversas doenças incapacitantes, bem como sua necessidade de ter tratamento fisioterápico e medicamentoso. Em relação as suas condições financeiras, está provado que a autora não pode arcar com as custas do transporte público nesta capital que, diga-se de passagem, são bastante altas, ainda mais para pessoas de pouca renda, como a autora.

 
Diante disso, comprovada a infeliz realidade da autora em ser portadora de doença crônica invalidante, bem como o fato de não ter recursos financeiros suficientes, o magistrado concedeu o pedido com base na Lei Municipal nº 185/2001, que prevê a concessão do benefício aos portadores de doenças crônicas invalidantes e sem condições financeiras de arcar com as custas do transporte para seu adequado tratamento.

 


Processo nº 001.10.001161-7

Palavras-chave: Transporte; Gratuidade; Tratamento; Enfermidade; Decisão; Acompanhante

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1 Comentários

Alexandre Nunes Viana Defensor24/03/2011 1:26 Responder

tem direito não tão somente o direito a exennção de acompanhete como também um salário auxilio doença ou se julga mais coniniete a aposentadorai ada coniderada invalida a sua sobrevivencia um avez, esta depedende de cuidados especiais constante e diario.

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