Justiça concede liminar paralisando obras de siderúrgica no Complexo do Açu

As empresas responsáveis pelo projeto de construção da siderúrgica deverão cumprir as exigências legais para obtenção de novas licenças ambientais

Fonte: MPRJ

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Com base em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra concedeu liminar suspendendo as licenças ambientais concedidas pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), paralisando as obras de implantação da Siderúrgica Ternium S/A, no Complexo Industrial do Açu, no Norte Fluminense. Parecer técnico do MPRJ apontou falhas e irregularidades no processo de licenciamento. Com a decisão, os réus ficam obrigados a sanar as irregularidades apontadas pelo MPRJ e cumprir as exigências legais para obtenção de novas licenças que permitam iniciar a obras. O projeto prevê a construção da usina em área com mais de 1.300 hectares, com capacidade para produzir placas, chapas e bobinas de aço.


A ACP, ajuizada em 11 de abril, foi subscrita pelos Promotores Vinicius Lameira Bernardo e Êvanes Soares Amaro Júnior, então na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, e teve por base inquérito instaurado para acompanhar o licenciamento e instalação da usina siderúrgica, a partir do recebimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento. De acordo com os Promotores, um dos resultados da operação da siderúrgica é o lançamento de poluentes atmosféricos como o benzeno, que possui propriedades cancerígenas.


A análise feita por técnicos do MPRJ demonstrou que o EIA (requerido para projetos com grande potencial causador de degradação) possui falhas que descumprem normas legais e apresenta incorreções e omissões que subavaliam os impactos esperados do empreendimento. Além disso, o estudo não garante a viabilidade ambiental do projeto e nem o atendimento aos padrões e limites de emissão de poluentes. Entre os pontos mais críticos destacados pelos Promotores está a autorização para utilização de uma tecnologia para a coqueria (a unidade mais poluente da siderúrgica) que emite benzeno, quando outra, de maior eficiência ambiental, seria possível. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de alternativa tecnológica mais eficiente impõe a sua utilização, por força do princípio do poluidor-pagador", acrescenta o texto da ação.


Apesar da crítica contida em pareceres técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ e sucessivas reuniões entre o INEA e as empresas para que as irregularidades fossem sanadas, as omissões não foram totalmente suprimidas. Em 21 de dezembro de 2011, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) emitiu licença prévia atestando a viabilidade da siderúrgica na forma, local e com a tecnologia que empresa preferisse. A medida foi ratificada por parecer do INEA de 20 de março deste ano, que já autorizava o início das obras e, finalmente, em 27 de março, a CECA expediu a licença de instalação.


Além da suspensão das licenças ambientais concedidas à Ternium S/A, a decisão liminar proíbe o início das obras e impede o INEA e a CECA de concederem novas licenças até que sejam solucionadas todas as falhas detectadas.

 

Processo nº 0000998-81.2012.8.19.0053

Palavras-chave: Meio ambiente; Licenciamento; Irregularidade; Siderúrgica; Obras; Liminar; Suspensão

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