Justiça concede liminar para desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos abrigados irregularmente

Os referidos pacientes já tiveram suas penas extintas pela VEP, ainda permanecem internados, sem inclusão na rede de saúde mental extra-hospitalar

Fonte: MPRJ

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Após concluir o acompanhamento do processo de transferência e desinstitucionalização dos pacientes da Clínica das Amendoeiras, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), também, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde, obteve junto à 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital nova liminar que obriga o Estado e o Município do Rio de Janeiro a garantir atendimento a pacientes com sofrimento mental, desta feita para 72 pacientes que se encontram abrigados irregularmente no Hospital de Custódia e Tratamento Penitenciário Heitor Carrilho, no Estácio. Os pacientes portadores de sofrimentos mentais já tiveram suas penas extintas pela Vara de Execuções Penais (VEP), mas ainda permanecem internados, sem inclusão na rede de saúde mental extra-hospitalar.


No texto, a Promotora de Justiça Anabelle Macedo Soares, subscritora da Ação Civil Pública (ACP), narra que "o hospital apresenta precárias condições de atendimento, sem mínima estrutura para atender os pacientes que lá se encontram, penalizando injustamente os pacientes e mesmo os escassos profissionais que ainda se encontravam em atuação na unidade. Quando da inspeção realizada não havia sequer serviço de limpeza, muito menos atividades psicossociais de cuidados em saúde mental, conforme determinado pela Lei 10216/01."


A liminar deferida pela Justiça obriga o Estado a designar, em até 10 dias, 2 Psiquiatras, 5 Cuidadores, 6 Psicólogos, 6 Assistentes Sociais e 25 Profissionais de enfermagem para os trabalhos de desinstitucionalização. O Estado e o município também ficam obrigados a fornecer quatro veículos para o transportes dos pacientes para Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Deverão também apresentar relatório e cronograma para cumprimento dos projetos terapêuticos dos pacientes (organizando sua transferência para cuidados de saúde não hospitalares, conforme determinado pela Lei 10.216/01), devendo indicar a quantidades de pacientes e os locais em que serão recebidos para início de seu atendimento de saúde mental.


De acordo com a ação, a transferência dos pacientes indevidamente abrigados na unidade prisional (desinstitucionalização) - alguns há várias décadas - não ocorreu em virtude de deficiências do atendimento de saúde prisional e da rede de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS), como falta de recursos humanos, falta de veículos para o transporte dos pacientes para unidades de saúde, de abrigo ou para o retorno familiar. Destes pacientes, 39 apresentam vínculos de origem com o município do Rio e 33 com outros municípios.


A ACP foi proposta a partir de Inquérito Civil instaurado para apurar o descumprimento de direitos dos internos de acordo com a Lei 10.216/01. Além de inspeção na unidade realizada pelo MPRJ, foram promovidas 13 reuniões pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Promotoria de Justiça. Ainda segundo a Ação, as provas recolhidas evidenciaram que os direitos dos pacientes internos de cuidados em saúde mental não vinham sendo garantidos minimamente. Dentre as evidências encontradas, estavam a falta de repasses regulares de recursos (não havia repasses ao Hospital nem pela SES nem pela SEAP) desde 2009, com grave comprometimento e degradação progressiva da qualidade das condições de atendimento da unidade. Ainda durante a inspeção, foram constatados que não eram realizados serviços de lavanderia e de limpeza a partir do fim dos contratos das empresas que prestavam serviços, sem o planejamento de nova licitação para evitar a descontinuidade do trabalho.

Palavras-chave: Saúde pública; Desinstitucionalização; Irregularidade; Psiquiatria; Transtorno psicológico

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