Justiça concede danos morais a homem que ficou surdo ao longo da carreira
Será indenizado moralmente em R$ 20 mil reais o homem que trabalhou dezesseis anos como manobrista de balsa fluvial de travessia para o Deinfra
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu indenização por danos morais, arbitrada em R$ 20 mil, a um homem que trabalhou 16 anos como manobrista de balsa fluvial de travessia para o Deinfra - Departamento Estadual de Infraestrutura - e, em função do ruído ininterrupto do potente motor, acabou com perda da audição bilateral. Uma perícia médica judicial constatou a moléstia profissional pela exposição aos decibéis nocivos.
A autarquia, segundo os desembargadores do órgão, não comprovou que tivesse fornecido protetores auriculares específicos, ou que fiscalizasse o uso por parte do autor, embora insistisse que ele não usava por que não queria fazê-lo, ou o fazia inadequadamente. O trabalhador alegou que, para ser manobrista de balsa, necessitava de percepção auditiva plena e, em razão disso, deixou de utilizar o protetor auditivo, pois este abafava os sons e dificultava seu trabalho por impedir a comunicação com os demais tripulantes e o acompanhamento do funcionamento da maquinaria. Disse, por fim, que recebeu protetores só nos últimos anos.
Da leitura dos autos depreende-se que os ouvidos humanos suportam a exposição ao ruído em questão por, no máximo, 10 anos (8 horas diárias). O autor trabalhou 16 anos na função, com esta carga horária. Na época da aposentadoria, por invalidez, já contava 59 anos de idade. O desembargador Nelson Schaefer Martins, que relatou a matéria, observou que a perda da audição provocou abalo moral no autor, pois afetou o seu sentimento de auto-estima. “(Os ruídos) provocaram-lhe a perda de um dos sentidos essenciais ao bom convívio social e frustração ao exercício de atividades cotidianas[...]", assinalou o relator. A decisão foi unânime.