Justiça bloqueia pagamento de pensão à dentista por suspeita de fraude

Testemunhas confirmaram que mulher nunca viveu em união estável, mas ela recebe pensão de R$ 13 mil mensais do falecido ?companheiro?

Fonte: Justiça Federal

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça a suspensão imediata de 70% do valor da pensão por morte recebido por uma dentista no Estado. A mulher ingressou com requerimento de pagamento do benefício e, para o MPF/ES, está, desde maio de 2010, recebendo cerca de R$ 13 mil mensais indevidamente. Ela alega que vivia em união estável com um ex-auditor fiscal, falecido em 2008, mas testemunhas confirmaram que esse relacionamento nunca ocorreu, de fato.


De acordo com levantamentos feitos, se a dentista continuar a receber o benefício, pode acarretar um prejuízo de cerca de R$ 6 milhões aos cofres públicos. Por conta disso, o MPF fez um pedido de busca e apreensão dos valores indevidamente recebidos, para que fossem apreendidas as prestações que ainda irão vencer da pensão até o trânsito em julgado da eventual sentença, ou para que, alternativamente, seja determinada a suspensão do pagamento. Para a Procuradoria, a continuidade do recebimento do benefício configura enriquecimento ilícito, o que é expressamente vedado pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro.


A partir do pedido do MPF/ES, a Justiça Federal determinou o imediato bloqueio de 70% do valor líquido das prestações mensais que deveriam ser recebidas pela dentista, bem como a apresentação do demonstrativo com o valor total pago a título de pensão pela morte do ex-auditor-fiscal, desde a concessão até hoje. Além disso, requereu que a mulher apresente de forma documental provas de seus gastos mensais necessários à sua subsistência, a fim de viabilizar o reexame do montante que deverá permanecer bloqueado.


O caso - Em outubro de 2009, a dentista requereu pedido de pensão baseado na suposta união estável com o ex-auditor-fiscal, que teria ocorrido no período de setembro de 2005 a outubro de 2009. Os filhos do ex-servidor, em audiência na Justiça, prestaram declarações também afirmando que o casal vivia em união estável. Desde maio de 2010 ela vem recebendo cerca de R$ 13 mil mensais.


O Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, no entanto, examinaram o requerimento da dentista e as investigações apontaram diversos indícios de que a união estável era forjada. Entre eles, estão o fato de que o requerimento de pensão ter sido apresentado apenas um ano após a morte do “companheiro”; o ex-servidor nunca havia mencionado a existência de companheira durante os recadastramentos, inclusive tendo afirmado não viver maritalmente com alguém pouco antes de sua morte; inexistem fotos e declarações de testemunhas desinteressadas que comprovem a união estável; o comprovante de endereço da pensionista só foi apresentado um ano após a morte do ex-auditor-fiscal; o comprovante de conta corrente conjunta e de saques feitos pela dentista possuem data posterior ao falecimento. Além disso, todos os depoimentos colhidos durante as investigações mostram que, na realidade, a mulher mantinha um relacionamento com o filho do suposto “companheiro”.

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