Justiça barra aumento de plano de saúde

Uma decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, em Belo Horizonte, pôs fim à discussão entre uma paciente e o plano de saúde por ela contratado.

Fonte: TJMG

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Uma decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, em Belo Horizonte, pôs fim à discussão entre uma paciente e o plano de saúde por ela contratado.


No último dia 18 de agosto, os juízes Genil Anacleto Rodrigues Filho, Delvan Barcelos Júnior e Jaubert Carneiro Jaques, em decisão unânime, negaram provimento ao recurso apresentado pela Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed-BH) e mantiveram a decisão publicada em junho deste ano, que declarou abusiva cláusula que onerava em mais de 100% a mensalidade da cliente, por mudança de faixa etária.


A turma recursal indeferiu preliminar da cooperativa, que alegava incompetência do Juizado para julgamento da ação “por tratar-se de causa complexa, que demanda perícia”. Para o relator, Jaubert Carneiro Jaques, a questão é unicamente de direito e “se restringe a verificar se a cláusula que estipula índice de reajuste por faixa etária é ou não abusiva”.


Quanto à legalidade do reajuste, aplicado em função do aumento da idade, o magistrado relator considerou inquestionável que o reajuste era “sobremaneira abusivo, desproporcional e mesmo legalmente infundado”. Jaubert Carneiro Jaques citou o Estatuto do Idoso, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde com cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Também apontou a flagrante infração ao Código de Defesa do Consumidor, ao “onerar demasiadamente o consumidor idoso, que, após contribuir por um longo período da vida (...), corre o risco de se ver impedido de utilizá-lo quando mais precisa, por não conseguir pagar as elevadas prestações”.


Jaubert Carneiro Jaques criticou ainda as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) e a própria Lei 9.656/98, que autorizam o reajuste. Para ele, a Lei encontra-se “divorciada do ordenamento jurídico pátrio e do senso de justiça que emana do povo e que foi consagrado na "Constituição Federal”.


Ele negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que estabeleceu valor da prestação “com a aplicação dos reajustes legais autorizados”.


Processo nº: 9419837.93.2009.813.0024

Palavras-chave: Plano de Saúde Paciente Aumento Mensalidade

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1 Comentários

Elisa Aurélio advogada01/09/2010 23:36 Responder

Coisas de Brasil, tristes, que não deveria existir. O crime de entregar à iniciativa privada a exploração da saúde com objetivo de lucro responde por isso: Cobrar mais caro para embutir custos e aumentar o lucro do investimento. Ora, se a politicagem nacional permitiu, à empresa cabe agir. Não dou razão, é lógico, mas não se pode exigir do empresário que ele trabalhe perseguinedo o prejuízo. As coisas mal feitas acabam nisso! Não pensem que a empresa UNIMED arcará com o prejuízo: jamais! Com certeza esse custo vai sair de outros bolsos, dos médicos, por exemplo, que têm seus ganhos diminuídos dia a dia, que sofrem sanções pelas péssimas administrações públicas; o usuário, o povo, que é sempre o prejudicado. Enfim, todos nós, inclusive quando somos lançados uns contra os outros!

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