Justiça autoriza transferência de Genoino, Dirceu e Delúbio para o semiaberto

Eles deixaram regime fechado no complexo da Papuda e foram para unidade semiaberta

Fonte: Último Segundo

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Na tarde desta segunda-feira (18), a Vara de Execuções Penais de Brasília autorizou as transferências dos réus condenados no processo do mensalão, José Genoino, José Dirceu e Delúbio Soares para o CIR (Centro de Internamento e Reeducação), localizado na capital federal. Eles estão detidos desde sábado (16) no Complexo Penitenciário da Papuda.


Os 3 réus foram condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), inicialmente, ao regime prisional semiaberto. Segundo o código penal, prisões em regime fechado só podem ser decretadas, automaticamente, para sentenças que prevejam punições superiores a oito anos de reclusão. O CIR, para onde os réus serão transferidos agora, é o local do sistema penitenciário de Brasília destinado a detentos que cumprem regime semiaberto.


O Depen (Departamento Penitenciário Nacional) informou nesta segunda-feira (18), que os condenados no processo do mensalão presos nos últimos dias estavam em “caráter provisório” no Complexo da Papuda, em Brasília, pois a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal recusou-se a recebê-los sem carta de sentença.


Segundo a nota, o Depen já teria informado Joaquim Barbosa, presidente do STF, e também  Ademar Silva de Vasconcelos, juiz da Vara de Execuções Penais, que os presos deveriam ser transferidos para outras unidades do Complexo da Papuda, conforme o regime da pena. “Tal medida é necessária em razão das instalações do Depen possibilitarem apenas o cumprimento provisório da pena em regime fechado”, afirma a nota.


Violação de direitos


Em nota também divulgada nesta segunda-feira (18), o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Wadih Damous, classificou como “ilegal” as prisões em regime fechado de réus do processo do mensalão que foram condenados a detenções ao regime semiaberto e criticou em especial a situação do ex-presidente do PT, José Genoino. “Que eu saiba, Genoíno não foi condenado à morte e sim ao regime semiaberto”, disse.


O representante da OAB criticou a atuação do STF e das autoridades e afirmou que as prisões foram usadas como objetos de “espetacularização midiática”. “A lei não permite isso. Réus condenados ao regime semiaberto não podem permanecer em regime fechado, isto é ilegal. O julgamento do mensalão está sendo tratado de maneira diferente do normal”, afirmou.

Palavras-chave: mensalão regime fechado regime semiaberto stf

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