Justiça autoriza remédio derivado da maconha para menina com epilepsia

Anvisa proíbe uso de derivados da maconha e pais faziam importação ilegal

Fonte: Estado de S. Paulo

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O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal de Brasília, liberou nesta quinta-feira (3) que os pais da menina Anny, de 5 anos, importem o medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha e é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil. A decisão judicial impede a agência de barrar a importação do produto, que é legalizado nos Estados Unidos.


Anny tem uma doença rara e epilepsia grave. Após o uso do CBD, a menina apresentou melhoras nas crises, segundo os pais.


Na decisão, o magistrado cita que a criança "vem se utilizando de forma clandestina da substância [...] graças à iniciativa dos seus pais de importar o medicamento dos Estados Unidos e de internalizá-lo no território brasileiro sem o conhecimento das autoridades sanitárias".


O juiz afirma, porém, que liberar o uso do remédio no caso específico preserva o direito fundamental à saúde e à vida. "Neste momento, pelos progressos que a autora tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora da qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida. [...] Antecipo os efeitos da tutela para determinar à Anvisa que se abstenha de impedir a importação, pela autora, da substância Canabidiol (CBD), sempre que houver requisição médica."


Para o magistrado, "não se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso terapêutico da cannabis sativa, a maconha". Ele citou estudos que mostram que o Canabidiol é extraído da maconha, mas não tem efeitos entorpecentes.


"A substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões e, no caso particular da autora, fundamental na debelação das crises recorrentes produzidas pela doença de que está acometida, dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada", diz o magistrado.


O juiz acrescentou que, embora a Anvisa esteja fazendo estudos sobre o medicamento, a paciente não pode esperar pelos resultados. "Não há como fazer a autora esperar indefinidamente até a conclusão desses estudos sem que isso lhe traga prejuízos irreversíveis."

Palavras-chave: direito público maconha liberação para fins medicinais

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2 Comentários

Vagner Educador04/04/2014 19:52 Responder

Finalmente o bom senso imperou na decisão da Justiça.Deixemos os preconceitos de lado e o que está em jogo aí é a qualidade de vida e a própria existência de um ser humano que é uma pequena criança e que precisa desesperadamente levar uma vida normal!Parabéns á justiça brasileira!!!

alexandre cavalcanti advogado06/04/2014 3:56 Responder

... parabéns D.r Bruno César Bandeira Apolinário, quem demonstrou inequívoca sensibilidade quando decidiu em favor de uma criança. ... são julgadores deste naipe que necessitamos em todo o JUDICIÁRIO ! ... seria de bom alvitre a ANVISA aproveitar os estudos já realizados e aproveitá-los desde já, até mesmo como medida de economia... não partindo da estaca \\\"0\\\".

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