Justiça autoriza mudança de nome e gênero em registro de transexual

Para magistrado, determinação do gênero não decorre só da conformação da genitália, mas de um conjunto de fatores sociais

Fonte: Última Instância

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A 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo deferiu o pedido de um transexual e determinou a retificação de seu nome no assento de nascimento civil, além da alteração do sexo de feminino para masculino. Para o magistrado responsável pelo caso, Gustavo Dall’Olio, seu entendimento acompanha jurisprudência do TJSP e do STJ.


Segundo a sentença, o “transexualismo” caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. De acordo com o juiz, em razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e familiares.


O magistrado esclareceu que não há, na lei positiva, norma que trate do tema. “A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/77. Deve o julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais de direito”, disse.

Palavras-chave: direito civil transexual

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