Justiça anula decreto que criou 'Zona de Preservação Paisagística e Ambiental' no Rio

O prefeito está proibido de revogar autorização para exibição de publicidade ou retirar autdoors da cidade

Fonte: Jornal Jurid

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio anulou na terça-feira, dia 11, o Decreto nº 35.507/2012, que criou a Zona de Preservação Paisagística e Ambiental – ZPPA-1 do Município do Rio de Janeiro. Com isso, o prefeito Eduardo Paes, autor do ato, está proibido de revogar autorizações para exibição de publicidade ou retirar outdoors da cidade.


O relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho, considerou que houve vício de ilegalidade, uma vez que matérias sobre zoneamento urbano e proteção do bem paisagístico da cidade devem ser  discutidos através de um processo legislativo, cabendo ao Poder Executivo apenas a sua regulamentação, como prevê a Lei Orgânica do Município.


“Basta que façamos uma leitura atenta desse estatuto legal (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro) para vermos que ali ficou muito bem definida a competência do Poder Legislativo em matérias que envolvam a criação e modificação do zoneamento urbano”, disse. Segundo ele, a relevância do tema, por interessar diretamente a toda coletividade, necessitaria “ser discutido através de um processo legislativo eficaz e abrangente”.


Para o desembargador, o prefeito Eduardo Paes, ao editar o decreto com a finalidade de  valorizar a paisagem urbana e ordenar a exibição de publicidade, estava preocupado com o interesse público, mas isso não é o bastante. “Faz-se mister que a atuação se dê na rigorosa esfera de sua competência”, ponderou.


O desembargador lembrou ainda que o chefe do Executivo está sujeito a restrições no seu poder de administração, por força do princípio da legalidade e que "choque de ordem" sem observar este  princípio é “choque de desordem”.


“A elogiável filosofia professada pela digna autoridade coatora, ao criar o chamado 'choque de ordem', visava, como visa, combater a ilegalidade e as infrações administrativas que realmente grassavam aos quatro cantos do município, a exigir rigorosa disciplina. Todavia, quando o 'choque de ordem' é feito sem observância ao princípio da legalidade, que dá suporte ao administrador, passa então a configurar um 'choque de desordem'", concluiu o magistrado.


O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado do Rio (Sepex/RJ) contra o prefeito municipal Eduardo Paes. A decisão foi unânime.

 

Processo nº 00024628-34.2012.8.19.0000

Palavras-chave: Anulação; Decreto; Urbanização; Publicidade; Preservação

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