Júri popular da Capital condena agricultor a 34 anos de reclusão por duplo homicídio

Acusado foi motivado a cometer homicídio contra as duas vítimas em razão de uma briga por terras que perdurava há 20 anos

Fonte: TJPE

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O agricultor J.M.S., 49 anos, foi condenado a 34 anos de reclusão por ter assassinado a técnica em enfermagem, M.C.F., e o filho dela, o estudante A.M.S.. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (20) na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, das 10h às 19h. A sessão foi presidida pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti.


Em votação na sala secreta entre os sete jurados, quatro mulheres e três homens, o réu foi considerado culpado pelo duplo homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, emprego de meio cruel e sem dar chance de defesa às vítimas). Inicialmente o agricultor cumprirá a pena em regime fechado no Presídio de Salgueiro, no Sertão pernambucano. A defesa do réu ainda pode recorrer. Enquanto a decisão não transita em julgado, José Marques Sobrinho permanecerá preso por determinação do juiz Ernesto Bezerra.


O crime aconteceu em 31 de março de 2009, no Sítio Tamboriú, zona rural do município de Calumbi, também situado no Sertão do Estado e distante 406 km do Recife. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o réu J.M.S. avistou as vítimas entrando na casa de um parente delas. O agricultor também entrou na residência por volta das 17h. Atacou a mãe e o filho com golpes de foice e depois efetuou diversos disparos de arma de fogo. A motivação do crime foi uma briga por terras que já se estendia por 20 anos.


A promotora Dalva Cabral representou o MPPE. Ela contou com o auxílio do assistente de acusação, J.A.S., advogado contratado pela família das vítimas. Inicialmente o julgamento seria realizado na comarca de Flores. Em 2011, foi transferido para o Recife por decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atendendo pedido do assistente de acusação. Segundo o advogado J.A.S., não haveria imparcialidade no Conselho de Sentença com jurados dos municípios de Calumbi e Flores. “Eu não tenho dúvidas de que ele seria beneficiado se o júri fosse realizado em Flores. Os jurados não iriam condená-lo”, declarou.


Durante o julgamento, a defesa do agricultor alegou que ele cometeu o crime em legítima defesa e sob forte emoção, devido às brigas e aos desentendimentos entre o réu e as vítimas. Os advogados Geneci Alves de Queiroz e Ronaldo Brochetti informaram que vão recorrer da condenação de J.M.S.. “Vamos alegar que a decisão do Júri foi contrária à prova dos autos”, afirmou Geneci Alves.

 

Processo nº 0030686-41.2011.8.17.0001

Palavras-chave: Homicídio; Briga; Terras; Reclusão

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