Júri popular absolve acusado de tentativa de homicídio

Réu confessou a prática do crime, alegando que era agredido pela vítima quando o acusado lhe cobrava o pagamento de uma dívida

Fonte: TJMA

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O 2º Tribunal Popular do Júri de São Luís absolveu o antônomo P.H.F.S., acusado de ter tentado matar, a golpes de faca, J.R.C., em 2006, no bairro Anjo da Guarda. Ele confessou a prática do crime, alegando que era agredido pela vítima quando o acusado lhe cobrava o pagamento de uma dívida.

 
O julgamento, presidido pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, ocorreu na última sexta-feira (1º de março), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. Atuaram na sessão do júri o promotor de Justiça Rodolfo Soares Reis e o defensor público Marcos César da Silva Fort.

 
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite do dia 02 de novembro de 2006, por volta das 20h, na Rua Paraguai (Anjo da Guarda), o  acusado desferiu golpes de faca, na cabeça e no braço esquerdo da vítima, só não conseguindo matá-la por circunstâncias alheias a sua vontade.

 
P.H.F.S. foi levado a júri popular pelo crime de homicídio simples na forma tentada. O Conselho de Sentença não reconheceu a materialidade das lesões na vítima, operando-se, em conseqüência, a desclassificação própria, absolvendo o acusado. Atendendo a vontade soberana dos jurados, o juiz julgou improcedente a acusação contra P.H.F.S., absolvendo-o.

 
Suspensão

Palavras-chave: Acusado Faca Dívida Pagamento Júri Popular

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