Júri para homem suspeito de matar usuário que reclamava do teor de droga

Mesmo preso, o réu não deixou de praticar atividades criminosas

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia da comarca de Itajaí, que encaminhou para julgamento pelo Tribunal do Júri o processo de Aires Augusto Pereira Neto. Ele é acusado pelo Ministério Público de, na condição de traficante, ter assassinado um consumidor que reclamou da droga que lhe foi fornecida, por tratar-se de bicarbonato de sódio, e não cocaína. Em seu apelo, Aires sustentou que não há indícios de sua autoria ou participação no crime e que, no dia dos fatos, estava com sua companheira em Blumenau.


A desembargadora Marli Mosimann, relatora da matéria, rechaçou seus argumentos e lembrou que, mesmo preso, o réu não deixou de praticar atividades criminosas, uma vez que, do interior do presídio, entrou em contato com uma irmã da vítima e a ameaçou, para que esta se retratasse de informações anteriormente prestadas à polícia. A decisão foi unânime.


RC n. 2010.013155-7

Palavras-chave: Traficante; Preso; Presídio; Ações; Criminalidade

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