Júri para homem acusado de matar primo durante bebedeira em Itajaí

Em seu depoimento, o acusado afirmou que não lembrava de nada do que houve durante os momentos que os dois bebiam aguardente na casa do apelante

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia proferida pelo Juízo Criminal da comarca de Itajaí, contra C. M. L., por crime de homicídio simples. Os magistrados afastaram a qualificadora da crueldade, aplicada na primeira instância, em função do quadro psicótico (esquizofrenia) do acusado. Este foi o único aspecto do recurso atendido pelo Órgão.


A defesa de C. alegou que o juiz não apontara os supostos indícios de autoria, nem as "duas versões para os fatos" mencionadas na sentença. Pediu absolvição por ausência de provas, já que Ministério Público não teria apresentado provas da autoria do apelante, nem mesmo da arma utilizada. Todas as alegações foram rejeitadas porque os desembargadores encontraram indícios seguros da autoria do crime, além da materialidade, já que o corpo da vítima foi localizado.


O desembargador Rui Fortes, relator da matéria, anotou que "o que caracteriza a qualificadora do meio cruel, não é a violência da ação praticada com sanha e fúria, mas o propósito deliberado e alcançado, de aumentar, desnecessária e sadicamente, o sofrimento do ofendido".


De acordo com os autos, no dia 03 de março de 2010, C. usou de uma pá de cavar para aplicar golpes na cabeça de S. O., seu primo, que, em razão das lesões sofridas, morreu.


M., em seu depoimento, afirmou que não lembrava de nada do que houve durante os momentos que os dois bebiam aguardente na casa do apelante. Também não sabia explicar porque estava lavando sangue em toda a casa quando sua mãe chegou. O corpo da vítima foi achado no mato por uma criança. A mãe confirmou a doença do filho e sua agressividade. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Bebedeira; Crueldade; Homicídio; Defesa

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