Júri para acusado de tentativa de homicídio por dívida de R$ 5,00

Para a acusação, o crime foi cometido por motivo torpe uma vez que a vítima negou-se a pagar a dívida de R$ 5,00 que tinha com o réu.

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital realiza nesta terça-feira (27/10), a partir das 9 horas, na Sala de Sessões do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Rid Silva, o julgamento de Ricardo Cruz dos Santos acusado de tentativa de homicídio praticada contra Ademar Antônio Dutra, Eliezer da Cruz dos Santos e Patrick da Cruz dos Santos.

Segundo os autos, no dia 13 de julho de 2008, na rua Nossa Senhora Amparo, no bairro Ingleses em Florianópolis, o acusado Ricardo Cruz dos Santos entrou em um bar onde se encontrava a vítima para cobrar-lhe uma dívida de R$ 5,00. Como Ademar negou o pagamento, o réu e a vítima entraram em luta corporal. Em razão da briga, Ricardo saiu do local e foi até sua casa para pegar uma faca de cozinha. Neste momento, o réu, depois de corromper seus irmão - os adolescentes Eliezer da Cruz dos Santos e Patrick da Cruz dos Santos - para matar a vítima, os três entraram novamente no bar e, ao avistar Ademar, desferiram-lhe golpes de faca, até que esta caísse no chão. Já os irmão do réu, passaram a apedrejar a vítima, atingindo-a por toda a extensão do corpo. Os três irmãos fugiram do local. Já a vítima resistiu aos ferimentos e foi socorrida por moradores locais.

Para a acusação, o crime foi cometido por motivo torpe uma vez que a vítima negou-se a pagar a dívida de R$ 5,00 que tinha com o réu. Além disso, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o acusado e seus irmãos valeram-se da superioridade numérica de agentes para impedir que Ademar pudesse se defender, bem como o crime foi cometido por meio cruel, posto que os irmãos, após terem desferido golpes de faca contra a vítima, ainda atiraram pedras contra ela, causando-lhe intenso sofrimento físico. Ademar é acusado ainda de corromper os irmãos menores para participarem com ele da tentativa de homicídio.

O júri será presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e deverá contar com a participação de um promotor de justiça designado pelo Ministério Público estadual e, na defesa do advogado Marcelo Cardoso.

Autos nº 023.08.045042-6

Palavras-chave: Júri

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