Júri em Uberlândia condena motorista por atropelamento e morte
O réu foi condenado á pena de quase 23 anos de reclusão. Ele foi responsável pelas mortes de uma criança de seis anos e de um motociclista
Em 23 de janeiro, o Tribunal do Júri da comarca de Uberlândia condenou a 23 anos de prisão o eletricista R.F.R. que atropelou um motociclista e mais quatro crianças em 2011. A pena foi fixada em 12 anos e seis meses pelo atropelamento e morte de uma menina de seis anos de idade e mais cinco anos de reclusão por três tentativas de homicídio contra as outras crianças que ficaram feridas no acidente. Ele foi condenado também a 5 anos e seis meses de detenção pelo atropelamento e morte do motociclista. Ficou decidido ainda que réu não terá o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com o processo, o acidente aconteceu em abril de 2011. R. R. estava no carro dele com a mulher, avançou o sinal vermelho em um cruzamento e atropelou o motociclista V.D.R., que morreu ao chegar ao hospital. Após o atropelamento, o eletricista perdeu o controle do veículo e atingiu as quatro crianças, que brincavam na calçada a cerca de 150 metros do cruzamento.
Em sua sentença, a juíza Ivana Fidélis Silveira, presidente do Tribunal do Júri, considerou como agravantes na valoração da pena a conduta do motorista, que estava em velocidade incompatível com o local, e os antecedentes criminais do réu, que já possuía quatro condenações penais transitadas em julgado.
A magistrada disse que, diante da quantidade de penas estabelecidas e pelo fato de os crimes terem sido praticados com violência contra pessoas, a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por penas restritivas de direito. A juíza também não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois o eletricista aguardou preso o julgamento e, segundo ela, é necessária a manutenção de sua custódia cautelar para garantir a ordem pública.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.