Júri do Paranoá condena réu a oito anos de prisão por tentativa de homicídio

O réu foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou o réu A. d. S. V. J. a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar um desafeto, com golpes de facão, nas proximidades de um bar em Itapoã. O réu foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.


De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 16 de novembro de 2018. Para o MPDFT, o crime teve motivação torpe, em virtude de a vítima ter assassinado o primo do réu, em data anterior. O acusado, interrogado, confessou ter desferido golpes de facão contra a vítima, mas alegou ter agido em legítima defesa, após sofrer ameaças.


Em Plenário, o MPDFT sustentou integralmente a tese acusatória contida na denúncia, pedindo a condenação do réu por homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe. A defesa, por sua vez, confirmou a tese de legítima defesa trazida pelo réu e, em segundo plano, pediu pelo reconhecimento do privilégio do relevante valor moral, pelo reconhecimento da desistência voluntária e  pela retirada da qualificadora. Por fim, os jurados, em votação secreta, acolheram a tese acusatória do MPDFT.


Sendo assim, o juiz presidente da sessão condenou o réu, em conformidade com a decisão do júri popular. Em virtude das adequações promovidas para conter a disseminação da Covid-19, a sessão plenária foi transmitida via internet, por meio de videoconferência, tendo sido reproduzida aos jurados até o efetivo sorteio para evitar aglomeração.


PJe: 0003482-33.2018.8.07.0008

Palavras-chave: Condenação Prisão Regime Fechado Tentativa de Homicídio CP Motivo Torpe

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