Júri desclassifica crime e réu é condenado a quatro anos por crime de lesão corporal

Réu desferiu um soco e depois esfaqueou a vítima

Fonte: TJGO

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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, desclassificou, nesta terça-feira (23), o delito de tentativa de homicídio imputado a W. V. S.. O Conselho de Sentença entendeu que o réu não praticou tentativa de homicídio contra contra W. P. L. e acatou o pedido da defesa de desclassificação do crime para lesão corporal. Como o Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida, de acordo com o Código Penal, é o juiz que julga o processo.


O magistrado, ao analisar o delito, condenou W. a quatro anos de reclusão a serem cumpridos na Casa do Albergado, em regime inicialmente aberto. A agressão causou deformidade permanente no braço direito de W. e colocou sua vida em perigo.


O crime ocorreu no dia 28 de abril do ano passado, na Rua Nativo da Natividade, quando o réu, por volta das 13 horas, deu um soco e depois esfaqueou a vítima. Os dois já haviam divergido, anteriormente, por causa de uma mulher.

Palavras-chave: Desclassificação; Lesão; Tentativa; Homicídio; Regime

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