Júri de São Sebastião condena acusado de tentativa de homicídio

Ele foi condenado à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou A. d. S. B. à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de tentativa de homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.


De acordo com os autos, no dia 27 de julho de 2013, por volta das 3h30, na Rua da Escola, Setor Vila Nova, São Sebastião/DF, o réu desferiu golpe de faca contra a vítima, causando-lhe lesões.


No dia dos fatos, a vítima deixava a residência de um amigo quando foi surpreendida por A., que, sem nada dizer, desferiu-lhe uma facada na região do abdômen, motivado por desavença pretérita ocorrida entre eles.


Ao dosar a pena, o juiz ressaltou a gravidade do crime: "O acusado desferiu golpe contra a vítima em região de altíssima letalidade (abdômen), o que gerou a exposição das vísceras, conforme depoimento da vítima em juízo. Segundo o laudo de f. 34, a cicatriz era compatível com laparotomia exploradora, procedimento médico necessário, mas invasivo que, indiretamente, expõe a vítima a sérios riscos, notadamente de infecção. Ademais, a vítima relatou em plenário que houve complicação do quadro de saúde, o que gerou necessidade de uma segunda cirurgia, cerca de 27 dias depois dos fatos objeto da denúncia, isso em virtude da aderência do intestino".


Processo: 2013.12.1.004989-7

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio Condenação Reclusão Facada Desavença Pretérita

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