Júri de Rio Grande condena homem que matou mulher por não aceitar fim da relação

O réu foi denunciado pela prática de homicídio triplamente qualificado pela utilização de conduta que dificultou a defesa da vítima, pelo motivo fútil e pelo meio cruel

Fonte: TJRS

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Nesta quarta-feira 13/07, do Tribunal do Júri da comarca de Rio Grande, sob a presidência do Juiz de Direito Ricardo Arteche Hamilton, condenou A. C. a 24 anos de reclusão. O réu foi denunciado pela prática de homicídio triplamente qualificado pela utilização de conduta que dificultou a defesa da vítima, pelo motivo fútil e pelo meio cruel.


A sentença considerou a culpabilidade acentuada, pois os motivos do crime foram fúteis. Decorreram da falta de intenção do réu de deixar a casa da vítima, bem como de aceitar o final do relacionamento, e o réu se valeu de relação de confiança, em relação à vítima, que se tornou presa fácil para sua conduta.


O sentenciado não poderá apelar em liberdade, tendo em vista a necessidade de manutenção da ordem pública e o fato de não apresentar endereço fixo, fragilizando eventual cumprimento de pena.

Palavras-chave: Condenação; Homicídio triplamente qualificado; Relação; Fim; Mulher

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