Júri da Capital condena réu a 16 anos de reclusão
O acusado foi condenado pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma. Além da pena restritiva de liberdade, ele deverá pagar 10 dias-multa
Reunido em sala secreta nesta quinta-feira (17), o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou durante julgamento, por maioria de votos declarados, o réu V. A. da C. a 16 anos de reclusão e 10 dias-multa em regime fechado. O réu foi pronunciado pela tentativa de homicídio de W.K. de O., pelo homicídio de M.L.G.S. e porte ilegal de arma de fogo
Consta nos autos que na madrugada do Natal de 2011, na Rua Dourados, esquina com a Rua Guanabara, localizada no bairro Coronel Antonino, o réu, auxiliado por J.P.N.D., disparou tiros de arma de fogo contra as vítimas W.K. de O.S., R. de O.C., que nada sofreram apesar das circunstâncias alheias à vontade dos denunciados. Com relação a M.L.G.S., os ferimentos provocados pelos tiros foram a causa de sua morte.
De acordo com a denúncia, o primeiro réu tentou assassinar W.K. de O.S. em razão de um antigo desentendimento e atirou em M.L.G.S., por interpelar a perseguição que ocorria.
Ainda conforme a denúncia, V.A. da C. teria cometido os crimes inesperadamente, utilizando do recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois estas estavam desarmadas e não tinham condições de se defender.
Por fim, o primeiro denunciado, no dia do ocorrido, portava ilegalmente uma arma de fogo de uso permitido, que havia mostrado anteriormente para terceiros e usado na execução dos crimes.
Em julgamento, os jurados, por quatro votos a um, entenderam que o réu agiu por motivo fútil ao tentar matar W.K. de O.S., em razão de antigo desentendimento. Em relação à vítima M.L.G.S., os jurados, por quatro votos a três, compreenderam que V. A. da C. também agiu por motivo fútil, em razão deste interromper a perseguição que acontecia no momento do crime anterior.
Assim, o réu foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio de W.K. de O.S. e 12 anos pelo homicídio de M.L.G.S. além de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A pena definitiva foi fixada em 16 anos de reclusão e 10 dias-multa em regime inicialmente fechado.
Processo nº 0000196-40.2012.8.12.0001