Júri condena réu que matou na disputa por tráfico

Vítimas foram assassinadas com vários tiros; Crime teria sido motivado pela disputa do controle do tráfico de drogas no município

Fonte: TJES

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O Tribunal Popular do Júri de João Neiva condenou o réu W.J.L. a 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte das vítimas Z.A.R.R. e L.C.S.. O crime ocorreu em 2009 no bairro de Fátima, na sede do município.


Segundo os autos do processo, as vítimas foram assassinadas com vários tiros, por volta das 20 horas, enquanto andavam pela rua. O crime teria sido motivado pela disputa do controle do tráfico de drogas no município.


O Júri Popular foi presidido pelo juiz Carlos Magno Telles, que precisou transferir o julgamento para o Fórum de Ibiraçu para comportar todas as testemunhas e réus intimados no processo.


A suposta mandante, F.C.G., e o comparsa A.A.S. foram absolvidos no mesmo julgamento. Como os réus aguardavam presos, o magistrado mandou expedir o alvará de soltura para cumprimento imediato, caso não estejam presos por outro motivo.


Já W.J.L. não poderá responder o processo em liberdade porque, segundo o juiz Carlos Magno, “solto se evadirá e impossibilitará a devida aplicação da pena ora estabelecida, entendo haver motivo ensejador para decretar a sua prisão antes do trânsito em julgado desta sentença”.

Palavras-chave: Júri Réu Condenação Homicídio Tráfico Disputa

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1 Comentários

lauro estudante27/03/2013 21:34 Responder

Acho que o motivo do juiz em não deixar o réu responder em liberdade é bem mas do que o disposto, se deverá ver se o réu respondia o processo em liberdade ou não.

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