Júri condena rapaz que matou por suspeitar que a vítima seria pedófilo

Ele foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou C. D. A. C. a 14 anos e 10 meses de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. O réu foi condenado também por corrupção de menores (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, e art. 244-B, §2º, da Lei 8.069/1990 - ECA).


De acordo com os autos, na data de 11 de março de 2012, domingo, por volta de 19h, em Taguatinga Norte, o acusado (21 anos na época dos fatos), previamente ajustado com um menor, efetuou golpes de faca contra O. A. d. S., matando-o, por suspeitar que a vítima seria pedófilo, tão somente porque teria dado doces a algumas crianças.


Para o Ministério Público do DF, o crime teria sido praticado por motivo fútil, em razão da suspeita do acusado e seus amigos, e teria ainda sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, abordado quando conversava tranquilamente em frente à sua própria casa e esfaqueado por um dos agressores enquanto o outro o imobilizava.


Em Plenário, os jurados acompanharam o entendimento da promotoria.


Assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente do Júri sentenciou o acusado à pena de 14 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado. O magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.


Processo: 2012.07.1.015633-6

Palavras-chave: Reclusão Homicídio Duplamente Qualificado Motivo Fútil Corrupção de Menores CP ECA

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