Júri condena rapaz que matou com mais de 40 golpes de faca

TJ condenou o réu a pena de onze anos e seis meses de reclusão para serem cumpridos inicialmente em regime fechado

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O Tribunal do Júri do Gama condenou, em sessão realizada no dia 10/12/2013, o réu G. W. R. a pena de onze anos e seis meses de reclusão, para serem cumpridos inicialmente em regime fechado, pelo homicídio de T. H. P. G., com golpes de faca.


Narra a denúncia do Ministério Público que, no dia 17 de abril de 2013, por volta de 0h20, na Quadra 47, Comercial, Setor Leste, Gama/DF, G. W. R., querendo matar, desferiu mais de quarenta golpes de faca na vítima T. H. P. G., levando-a a óbito.


Em Plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação admitida na pronúncia. O réu, por ocasião de seu interrogatório, confessou a autoria dos fatos. E a Defesa sustentou a tese de homicídio privilegiado, ao argumento do réu ter agido impelido pelo domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima.


O Conselho de Sentença, por maioria, admitiu a materialidade do delito, a autoria, não absolveu o réu e não reconheceu o homicídio privilegiado.


Com tais considerações e respeitando a vontade soberana do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Júri julgou procedente a pretensão punitiva admitida na pronúncia para condenar o réu, qualificado nos autos como incurso nas penas do artigo 121, “caput”, do Código Penal.


Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.


Processo nº 2013.04.1.004340-9

Palavras-chave: direito penal homicídio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juri-condena-rapaz-que-matou-com-mais-de-40-golpes-de-faca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid