Júri condena homem que matou amiga de ex-mulher por causa de separação

Acusado culpava vítima pela separação recente da ex-companheira

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




Em sessão realizada sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva (foto), o 1º Tribunal de Júri de Goiânia condenou W. C. pelo homicídio de E. M.. O juiz fixou a pena em 14 anos de reclusão a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em regime inicialmente fechado.


W. havia sido pronunciado (decisão que manda réu a júri popular) por homicídio com as qualificadoras (circunstâncias que podem aumentar a pena) de motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Também foi pronunciado por furto. A defesa pediu pelo reconhecimento do privilégio (que pode diminuir a pena) em relação ao crime de homicídio, argumentando que W. praticou o crime levado por violenta emoção logo em seguida à injusta provocação de E.. Requereu, também, a exclusão das qualificadoras e a inexistência da materialidade em relação ao crime de furto.


Os jurados rejeitaram a tese de W.agiu movido por violenta emoção e reconheceu as qualificadoras. Em seguida o absolveram pelo crime de furto por entender que ele não subtraiu objeto para si. Ao dosar a pena, Eduardo Pio entendeu ser reprovável a conduta de W., pois segundo o juiz, ele "possuía potencial condição de entender o caráter ilícito do fato". Ainda de acordo com o magistrado "a reprovabilidade deve ser considerada de alta intensidade, considerando os golpes perpretados com barra de ferro e faca contra a vítima". Eduardo Pio também levou em conta o fato de W. ser réu primário e de que E. deixou uma filha de colo desamparada.

Palavras-chave: direito penal homicídio júri popular

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juri-condena-homem-que-matou-amiga-de-ex-mulher-por-causa-de-separacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid