Jurados inocentam acusado de tentativa de homicídio
O juiz do 1° Tribunal do Juri de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara, inocentou Márcio Roberto Borja, pelo crime de tentativa de homicídio contra a vítima Edson da Cruz dos Reis. No dia 17 de abril de 2004, por volta das13 horas, na Panificadora Fibropan, situada no Parque Anhaguera, nesta Capital, o acusado tentou furtar uma cartela de escovas de dente que a vítima vendia.
O juiz do 1° Tribunal do Juri de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara, inocentou Márcio Roberto Borja, pelo crime de tentativa de homicídio contra a vítima Edson da Cruz dos Reis. No dia 17 de abril de 2004, por volta das13 horas, na Panificadora Fibropan, situada no Parque Anhaguera, nesta Capital, o acusado tentou furtar uma cartela de escovas de dente que a vítima vendia. Após o fato, o acusado, utilizando-se de um facão desferiu golpe contra Edson dos Reis, só não lhe causando morte por circunstâncias alheias à sua vontade.
O Ministério Público requereu a desclassificação do delito para lesão corporal e a absolvição do réu quanto ao furto tentado, segundo a tese da negativa de autoria, sendo corroborado pelo defensor em ambas as partes. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões, atribuiu a autoria do réu e desclassificou a tese de tentativa de homicídio.
Segundo o artigo 15º do Código Penal, quando ?o agente desiste voluntariamente de produzir o resultado final deve ser responsabilizado pelos atos até então praticados?. Neste caso, como consta no laudo médico dos autos, ficou constatado que o acusado praticou o delito de lesões corporais leves. A pena mínima prevista para o crime é de três meses e a máxima de um ano de detenção.
Desta forma, de acordo com o Código Penal, o crime já está prescrito e o juiz não pode aplicar pena, de vez que já foi ultrapassado o período de quatro anos, desde a data de recebimento (19/4/2005) até a data de publicação da pronúncia (19/6/2009). Jesseir também inocentou Márcio Borja pelo crime de tentativa de furto por não existir possibilidade de decreto condenatório.