Junta comercial pode ter cadastro de documento roubado

As juntas comerciais dos estados poderão ser obrigadas a manter cadastro com informações sobre documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados.

Fonte: Notícias da Câmara dos Deputados

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As juntas comerciais dos estados poderão ser obrigadas a manter cadastro com informações sobre documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados. A medida está prevista no Projeto de Lei 4055/04, apresentado pelo deputado Carlos Nader (PL-RJ). De acordo com a proposta, toda ocorrência de roubo, furto ou extravio de documentos pessoais será comunicada pela polícia à junta comercial do respectivo estado, no prazo de 24 horas. A comunicação será acompanhada de cópia do boletim de ocorrência e deverá conter o nome completo da vítima; o número e tipo de documento; e o órgão expedidor. As informações entrarão para um cadastro específico a ser criado pela junta comercial. Os dados serão atualizados periodicamente e só serão acessíveis aos funcionários autorizados ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será apreciado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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