Julgamento de ex-policial é adiado

O adiamento ocorreu porque o advogado do réu não poderia comparecer ao júri, pois estaria em uma audiência no estado do MT em data próxima

Fonte: TJMG

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Foi adiado para 5 de novembro, às 9h, o julgamento do ex-policial M.A.S. O julgamento estava marcado para acontecer hoje, 24 de outubro, às 9h, no Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O cancelamento do júri ocorreu porque o advogado do réu, Fernando Costa Oliveira Magalhães, encaminhou petição alegando não poder comparecer ao júri em Contagem, porque estaria em uma audiência no estado do Mato Grosso em data próxima, e não conseguiria chegar a tempo. O advogado informou ainda, na mesma petição, que foram revogadas as procurações de todos os demais advogados que acompanham o réu, à exceção dele. A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues considerou ilegítima a justificativa do advogado e determinou que os autos fossem remetidos à Defensoria Pública, para que esta patrocine a defesa do réu em plenário.


A juíza fixou multa em R$ 18.660 para o advogado, considerando que não houve razão jurídica para sua ausência. O valor deve ser pago em 20 dias. “A escusa apresentada não foi legítima”. Ela acrescentou ainda que sabe da existência da ação de inconstitucionalidade que tramita no Supremo a fim de anular o artigo que trata de multa, mas afirmou que “o povo brasileiro está cansado não só dos mensaleiros e da corrupção, mas também do trabalho espúrio de alguns advogados que se travestem da couraça da má-fé processual para atravancar os trabalhos da Justiça”.


O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro considera o ato de advogado uma manobra protelatória. Segundo ele, o advogado soube a tempo que a audiência em Mato Grosso não seria realizada. O promotor alegou ainda que, mesmo que ocorresse tal audiência, havia dois voos disponíveis, em horários diferentes, para trazer o advogado de volta a Minas Gerais. Portanto, no entender da promotoria, o advogado Fernando Costa Oliveira Magalhães poderia participar do júri em Contagem.


Caso


M. é acusado da morte de R.M.N., em maio de 2000, no bairro São Joaquim. Ele foi reconhecido por testemunhas do crime depois que sua imagem foi veiculada em diversas emissoras de TV e em jornais pelo suposto envolvimento no assassinato de E.S., ex-amante de um jogador de futebol.


Segundo denúncia do Ministério Público (MP), M.A.S. teria atirado contra R.M.N., que estava dentro de um veículo em frente ao estabelecimento comercial onde trabalhava. Para o MP, o crime teria sido encomendado, já que o acusado e R. não se conheciam. Dados do processo revelam que o réu teria espreitado o local de trabalho de R.M.N., na tentativa de identificar sua vítima. O ex-policial foi reconhecido pela irmã de R., que presenciou o crime.

 

Palavras-chave: Adiamento; Julgamento; Júri; Polícia; Homicídio

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