Juízo da 2ª Vara Cível de Pato Branco concede liminar em ação envolvendo a Lei de Patentes

Ação indenizatória c/c preceito cominatório de obrigação de não fazer

Fonte: TJPR

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O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco concedeu essa semana liminar em Ação Indenizatória c/c Preceito Cominatório de Obrigação de Não Fazer para o fim de proibir que determinada empresa fabrique, comercialize e exponha à venda produto idêntico ao objeto de patente do qual outra empresa é detentora. A desobediência à ordem implicará em multa de R$ 1.000,00 por produto comercializado.

 
Sustentou a autora estar sofrendo sérios prejuízos com a atitude da ré, na medida em que esta vinha fabricando maquinário agrícola do qual possui direito exclusivo de fabricação e comercialização, por ser detentora de patente de desenho e modelo de utilidade junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 
O perigo da demora na decisão, pelo entendimento da magistrada Jurema Carolina da Silveira Gomes, ainda foi fundamentado no fato de que no início de ano ocorrem várias feiras de exposição de produtos agrícolas, e caso a tutela antecipada não fosse concedida a empresa-ré exporia à venda produtos idênticos aos da autora – o que implicaria em grande prejuízo ao detentor da patente. Da decisão ainda cabe recurso.

Palavras-chave: Liminar; Lei de Patentes; Obrigação de Fazer; Fabricação; Comercialização

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