Juízo Cível é incompetente para ordenar prisão por descumprimento de ordem judicial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus à Secretária de Estado de Administração e Reestruturação do Rio de Janeiro, Vanice Regina Lírio do Valle, cassando a ordem de prisão expedida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus à Secretária de Estado de Administração e Reestruturação do Rio de Janeiro, Vanice Regina Lírio do Valle, cassando a ordem de prisão expedida pela 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O tribunal havia decretado a prisão da secretária por ela não ter cumprido a ordem de pagamento do salário determinado em mandado de segurança em trâmite ali.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas-corpus, não avaliou a questão do eventual descumprimento deliberado da ordem judicial pela secretária. Afirmou apenas que, salvo nas hipóteses de depositário infiel ou de devedor de alimentos, o Juízo Cível não é competente para, no curso do processo por ele conduzido, decretar a prisão de quem descumpre ordem judicial.

No STJ, a defesa já havia conseguido decisão liminar que suspendia a ordem de prisão, determinada pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Sálvio de Figueiredo, e posteriormente ratificada pela ministra relatora. A decisão da Quinta Turma foi unânime.

Murilo Pinto

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