Juíza rejeita queixa contra jornalista

A matéria veiculada no jornal fazia parte de uma série de reportagens que abordavam as religiões e a relação entre a fé e o dízimo

Fonte: TJGO

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A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, negou a queixa-crime oferecida pela Igreja Universal do Reino de Deus contra o jornalista Vinícius Jorge Sassine. Segundo os autos, a matéria veiculada no jornal O Popular de 31 de julho de 2007 fazia parte de uma série de reportagens que abordavam as religiões e a relação entre a fé e o dízimo.


Na decisão, a magistrada entendeu que a reportagem era de cunho jornalístico e informativo, uma vez que o jornalista não teve a intenção de denegrir a imagem da igreja.  Maria Umbelina observou também a falta de provas concretas e objetivas que justificassem a instauração da ação penal. “O querelado não objetivou, com o ato praticado, ofender ou violar a honra moral do querelante. Nesse sentido, após analisar criteriosamente os autos, verifico que falta interesse de agir ou justa causa para o exercício da ação penal”, ressaltou.


Na matéria, o jornalista menciona ter se dirigido até um templo evangélico onde presenciou um culto de libertação, além de ter se baseado em dados numéricos e estatísticos levantados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa conduta foi considerada pela juíza como uma forma de apurar os fatos demonstrando, assim, que o jornalista buscou ter conhecimento do assunto antes de publicar a reportagem.

Palavras-chave: Dízimo; Jornalista; Queixa; Igreja Universal; Fé

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