Juíza garante a manutenção de auditora fiscal do Trabalho removida, a pedido, do interior de São Paulo para Goiânia

Para Rafael Arruda, um dos advogados que atuaram na causa, “administração federal deve balizar a sua atuação no atendimento do interesse público.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Reprodução: pixabay.com

A juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, Maria Maura Martins Moraes Tayer, reconheceu a legalidade de remoção, a pedido, de auditora fiscal do Trabalho deslocada de São José do Rio Preto (SP) para Goiânia (GO), a partir de ato do então Ministro de Estado do Trabalho, editado em dezembro de 2018.


Em julho de 2019, após iniciativa do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia, foi instaurado o processo administrativo para apuração de supostas ilegalidades em atos de remoção de auditores do trabalho. Após parecer da Procuradoria-Geral Adjunta do Ministério da Economia, a União anulou o ato de remoção de profissional, que, a pedido, foi deslocada funcionalmente de São José do Rio Preto para Goiânia. O ato do Ministério da Economia determinava o seu imediato retorno à lotação de origem.


Em demanda de invalidação de ato administrativo, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás deferiu tutela provisória de evidência para garantir a permanência da servidora pública federal perante a Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Goiás, em Goiânia. Tal resultado restou agora confirmado pela sentença de mérito, que reconheceu a procedência do pedido, para determinar a invalidação do ato administrativo que havia determinado o retorno da agente pública federal ao seu antigo local de lotação funcional.


Para Rafael Arruda, um dos advogados que atuaram na causa, “administração federal deve balizar a sua atuação no atendimento do interesse público. Para tanto, tem de seguir formalidades para a prática de certos atos administrativos, especialmente se eles interferem na esfera de direitos do servidor-administrado, com obediência a ritos e formas de proceder, por uma singela, quanto ineliminável, razão: o processo administrativo consubstancia a contenção do poder pessoal das autoridades administrativas, e é por meio dele – do processo – que se busca equilibrar a mais primordial equação do Direito Administrativo: a relação entre autoridade e liberdade”.


Além de Rafael Arruda, representou a servidora na ação os causídicos Frederico Meyer e Tomaz Aquino, sócios da banca Lara Martins Advogados. 

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