Juíza Federal entende que juízes podem e devem questionar testemunhas

Em audiência realizada na 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, em processo de natureza criminal, a juíza Federal Telma Maria Santos expôs sua interpretação acerca da alteração promovida pela Lei 11.690/2008 no Código de Processo Penal (CPP).

Fonte: Justiça Federal da Sergipe

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Em audiência realizada na 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, em processo de natureza criminal, a juíza Federal Telma Maria Santos expôs sua interpretação acerca da alteração promovida pela Lei 11.690/2008 no Código de Processo Penal (CPP). Para ela, a nova redação do artigo 212 do CPP não impede que o magistrado continue o procedimento de formular perguntas às testemunhas em audiência.

?A prerrogativa do juiz em questionar as testemunhas, antes e após os questionamentos das partes, longe de ferir a imparcialidade, prestigia a busca da verdade real e tem por fim a elucidação dos fatos por elas articulados?, argumentou a juíza. Ela acrescentou que o juiz é o destinatário das provas no sistema processual penal brasileiro, entendendo que o magistrado pode e deve realizar as atividades de instrução que achar convenientes e, até mesmo, ouvir testemunhas não indicadas pelas partes.

Telma Santos concluiu que a modificação no procedimento criminal objetiva tão-somente conferir às partes o direito de fazer perguntas diretamente às testemunhas, à semelhança daquele previsto para o Júri. ?Tenho como certo, portanto, que o novel parágrafo único do art. 212 do CPP apenas explicita que o juiz pode, e deve, interferir no momento em que as partes têm a palavra, para esclarecer pontos obscuros decorrentes das respostas às perguntas por ela dirigidas?, declarou.

Palavras-chave: testemunha

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1 Comentários

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado22/09/2008 11:15 Responder

O dia em que os juízes não puderem mais "questionar" seja testemunha ou partes, estaremos em plena Ditadura!

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