Juíza determina viabilização de leitos de UTI

O Estado deverá viabilizar os leitos para a internação cinco idosos, na rede pública ou privada, no prazo de 24 horas, sob pena de configuração de crime e falta funcional

Fonte: TJRN

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A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, determinou a intimação dos Secretários Municipal e Estadual de Saúde para que comprovem nos autos da uma Ação Civil Pública, no prazo de 24 horas, a viabilização dos leitos de UTI, seja na rede pública ou privada, para a internação de cinco pacientes idosos que estão internados em uma UPA e em outros dois hospitais em Natal, sob pena de configuração de crime e falta funcional.


A magistrada ressaltou que Ministério Público comunicou nos autos processuais que em duas oportunidades o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal descumpriram uma decisão judicial que determinou a instalação ou ampliação dos leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal, além de outras medidas a serem adotadas pelos dois entes públicos.


Na oportunidade, o MP comunicou que cinco idosos, sendo uma de 79 anos e outro de 69 anos, internados na UPA Pajuçara, um outro de 68 anos e uma outra 76 anos, internados no Hospital dos Pescadores, bem como um quinto idoso de 62 anos, internado no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, encontram-se aguardando um leito de UTI em virtude da gravidade de seus quadros.


A juíza frizou que existe multa fixada em sentença para a hipótese de descumprimento da determinação judicial no valor de R$ 5 mil diários, que é cominada contra o Poder Público, plenamente possível de acordo com a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.


Ela enfatizou, por fim, que a imposição de multa em desfavor do Estado, onerando os cofres públicos em virtude da inércia da autoridade administrativa em respeitar a decisão judicial, em observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, atentando com a dignidade do Poder Judiciário, o seu respeito e ainda, inobservando os valores da honestidade e lealdade às instituições, constitui ato de improbidade administrativa a ser devidamente apurado.

 

Processo nº 0010081-27.2010.8.20.0001/01 (001.10.010081-4/00001)

Palavras-chave: Leitos; Idosos; Saúde pública; Internação; Viabilização; Prazo; Punição

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