Juiza da Infância e Juventude representa contra delegado por declarações ofensivas às funções do juizado

A magistrada detalha os procedimentos da Vara relativos ao menor e aborda a incompetência funcional do policial sobre o cumprimento do ECA

Fonte: TJPA

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A juíza titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Odete da Silva Carvalho, encaminhou o ofício n.º 052/2011/GJ, no último dia 8 de fevereiro, pedindo providências a Corregedoria-geral da Polícia Civil do Pará acerca das declarações do delegado de polícia, Arnaldo Mendes, à imprensa, no último dia 4 de fevereiro, por ocasião da apreensão de um adolescente em conflito com a lei.


Segundo o documento, ao apreender o adolescente em flagrante por suposto ato infracional equivalente a roubo majorado, o delegado, em entrevista a veículos de imprensa, fez um apelo “aos senhores Juízes da Infância e Juventude para que observassem as leis, uma vez que, estupefacto estava por ser a terceira vez que o juvenil era apreendido e nada lhe acontecia”.


Além disso, acrescentou a magistrada no ofício, “em seu inflamado discurso, insinuou que, além de eu não observar o ordenamento jurídico pátrio, não cumpro com minhas obrigações e libero sem nenhum critério os adolescentes em conflito com a lei para o retorno ao pleno convívio social e familiar, fomentando, desta feita, o retorno às práticas contrárias à lei penal”.


A magistrada informa que, ao contrário do que foi veiculado na imprensa, o adolescente de iniciais DFCF, “após a observância das formalidades legais, foi sentenciado às medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida pela prática do ato infracional de porte ilegal de arma de fogo em 13 de outubro de 2009; recebeu os encaminhamentos inerentes, porém os descumpriu, pelo que foi designada audiência de justificação”.

 
A juíza também esclarece que “em 18 de novembro de 2009, DFCF, depois das formalidades legais, foi sentenciado à medida de semiliberdade, pela prática do ato infracional de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas; sendo que as sucessivas tentativas de intimação da sentença restaram frustradas e, por conta disso, foi expedido mandado de busca e apreensão para sua efetiva apresentação na sede deste juízo. Referido mandado foi recebido na Delegacia Especializada no dia 26 de janeiro de 2011, sem o devido cumprimento até esta data”.


Concluindo, a juíza ressalta que “o Delegado de Polícia Civil, conquanto seja Bacharel em Direito, desconhece o árduo trabalho dos operadores dos direitos da infância e juventude do Estado do Pará. Demais disso, demonstrou também desconhecer as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de ignorar que a Polícia Civil possui Delegacia Especializada para o trato dos adolescentes em conflito com a lei. Frise-se: o adolescente continuava em situação de risco pessoal e social pela falta de cumprimento do mandado de busca e apreensão, expedido em seu desfavor”.


Por todos esses motivos, a magistrada pediu providências a Corregedoria da Polícia Civil do Pará.

 

Ofício n.º 052/2011/GJ

Palavras-chave: ECA; Delegado; Representação; Declarações; Ofensa

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2 Comentários

Adonai funcionario publico13/02/2011 1:21 Responder

Entendo que o Delegado foi infeliz em suas declarações, mas há um verdadeiro clamor público em relação a impunidade que beneficia os \\\"adolescentes infratores\\\". A sociedade clama por mudanças na legislação, pois entendo que o ECA está saturado e não atende aos interesses sociais.

Jorge Funcionário Público15/02/2011 20:57 Responder

Acho que o Delegado em momento algum ofendeu ou denegriu a imagem da referida Juiza, ele apenas expressou a opinião que todo cidadão de bem gostária de expressar, e inadimissivel que um menor possa votar, fazer filhos, constituir familia aos 16 anos e não possa arcar com as responsabilidades de seus atos, o delegado apenas frisou a necessidade de uma mudança no Eca, e que as autoridades tivessem um cuidado maior antes de liberar menores que cometem infrações consideradas graves contra menbros da sociedade, o referido delegado e considerado um excelente policial com uma folha de serviços sem nem uma mancha, acho que não havia razão de uma representação por parte da Magistrada.

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