Juíza convocada mantém decisão em favor de ex-prefeito

O ex-prefeito havia tido rejeitadas as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo

Fonte: TJRN

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A juíza convocada Welma Menezes, que substitui o desembargador Vivaldo Pinheiro no Tribunal de Justiça, indeferiu pedido do Município de Natal e manteve decisão do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em favor do ex-prefeito de Natal, C.E.A.. O magistrado havia suspendido os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.


CMN e Prefeitura de Natal recorreram da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, sendo que ambos os recursos foram rejeitados pela magistrada Welma Menezes. C.E.A. alegou, ao defender-se, que o legislativo municipal exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, além de haver negado o direito de defesa - especialmente porque não o notificou a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização - além do fato de a matéria em apreço não ter sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE).


Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. "Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal", assinalou o magistrado.

 

Processo nº 2012.009279-4

Palavras-chave: Contas; Serviço público; Reprovação; Suspensão

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