Juíza condena mulheres por lesão corporal seguida de morte

As duas acusadas foram condenadas a três anos de reclusão pelo crime de lesão corporal seguida de morte que cometeram contra um senhor de 59 anos

Fonte: TJGO

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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou C.D.S. e R.A.F. a cumprirem três anos de prisão em regime aberto pelo crime de lesão corporal seguida de morte. As duas agrediram fisicamente um senhor de 59 anos que morreu em razão de queda e pancada na cabeça, que causou traumatismo crânio-encefálico.


Consta dos autos que C.D.S. e R.A.F. conversavam com outras três mulheres na porta da casa de uma delas, no setor Pedro Ludovico, em Goiânia, quando J.C.S., que morava no barracão ao fundo da residência, saía para o trabalho e pediu licença para passar com sua bicicleta. As denunciadas não cederam pasagem e começaram a discutir com a vítima. R.A.F. derrubou José da bicicleta e C.D.S. bateu na cabeça dele com um pedaço de concreto.


Consta também que em seguida R.A.F. chutou o peito da vítima fazendo com que caísse para trás e batesse a cabeça no chão. Durante as agressões, as demais mulheres que estavam no local foram para dentro da residencia e lá permaneceram. A vítima foi socorrida por sua esposa, M.A.S., e levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dois dias depois.

Palavras-chave: Lesão corporal; Condenação; Agressão; Violência; Reclusão; Morte

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