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3 Comentários

Tereza Regina Lopes Bibliotecária19/12/2005 12:18 Responder

Parabenizo essa juíza pela coragem da decisão que ela tomou. E queria me dirigir à mãe dessa criança que, assim como o filho que ela teve e que veio a falecer, esse também tem o direito de nascer e receber um nome. Seu filho, apesar da deficiência, deseja se sentir amado e não rejeitado como algo que não serve e se joga no lixo. Ao primeiro você deu uma morte digna e esse, será que não tem o mesmo direito? Quanto a sua filha de 5 anos, que sabedoria divina tem essa criança, quando retruca que você não tem somente duas filhas, mas um "irmãozinho que está no céu". Você não dará o direito à ela de constatar que tem 2 irmãos que estão no céu? Desculpe pelo modo de falar, mas eu tenho certeza que todo o "trauma" que você terá de sepultar o seu segundo filho, será menor do que você carregar dentro de você esse "trauma" de ter renegado seu filho. Que Deus a abençoe, lhe proteja e lhe dê o discernimento de como proceder.

Luis Pontes Funcionário Público19/12/2005 12:49 Responder

A Justiça desse pais deve deixar de ser hipocrita e decidir em favor daqueles que realmente precisam dela recorrer, no caso em questão foi muito irresponsavel a juiza pela decisao tomadas, pois colocou em risco a vida da mae de maneira desnecessaria, a sociedade devce cobra mais responsabilidade dos juizes em suas decisoes, o que aconteceria se diante dessa decisao a mae viesse a morrer em virtuda da negativa do aborto legal? quem seria o responsavel pela vida que poderia ser salva, são perguntas que os hipócritas não podem responder. A justiça de maneira responsável esta sendo defendida pelo Procuradoria que coerentemente, a luz da ciência, vislumbra a salvação dessa mãe angustiada.

Mariana Rennó Estudante de Direito19/12/2005 22:00 Responder

Inacreditável como uma decisão dessas foi tomada por uma mulher! Infelizmente, o que tenho a dizer é que cada vez mais me conscinetizo que existem certas situações onde as pessoas não deveriam se socorrer da tutela jurisdicional. Quando o Estado, munido de sua coerção, proibiu os cidadãos de fazerem justiça pelas suas próprias mãos, se responsabilizou por oferecer uma prestação justa, rápida e que, principalmente, não violasse a dignidade da pessoa humana, este princípio sendo o basilar das garantias constitucionais. No momento que se verifique que o Estado não cumpriu com o que prometera, e que falhou na tentativa de proteger a sociedade, deve ser responsabilizado sim, e não me refiro somente ao pagamento de indenizações. Enquanto não houver clamor público referente ao papel que o Poder Judiciário exerce sobre a sociedade, e quanto aos limites de sua incidência, continuaremos reféns de suas decisões arbitrárias e absolutamente amorais e retiradas de seu contexto.

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