Juíza autoriza quebra de sigilo

Na noite dessa quarta-feira, 14 de julho, Marco Antônio Siqueira, advogado de S.R.S.C. (acusado de envolvimento na morte de E.S.S.), entrou com pedido de liberdade provisória para seu cliente.

Fonte: TJMG

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Na noite dessa quarta-feira, 14 de julho, Marco Antônio Siqueira, advogado de S.R.S.C. (acusado de envolvimento na morte de E.S.S.), entrou com pedido de liberdade provisória para seu cliente. Pedidos de liberdade provisória só podem ser feitos por advogados. A distribuição foi por prevenção, o que significa que o magistrado que primeiro despachou sobre algum pedido do caso é competente para analisar os outros. Assim, a competência para analisar o assunto é da juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues.

Ontem também houve um pedido de habeas corpus (hc) para o goleiro B.F.D.S., via e-mail, feito por João Carlos Augusto Melo, do Rio de Janeiro. De acordo com a Constituição Estadual, no artigo 106, I, d, compete ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) processar e julgar originariamente habeas corpus, quando o coator for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, isto é, como foi a juíza quem concedeu a prisão temporária de Bruno, a competência para julgamento do hc é do TJMG.

Houve autorização pela juíza para a quebra do sigilo dos dados cadastrais telefônicos de M.A.S., E.V.S., W.M., F.C.A. e do menor envolvido no caso, o que permite verificar as ligações originadas e recebidas. O pedido foi feito no último dia 13 pela Polícia Civil.

No dia 29 de junho, a juíza já havia autorizado a quebra dos dados telefônicos da vítima, de D.RCS, e de L.H.F.R.

Até o momento, não houve pedido de prisão de Fernanda Gomes.

Palavras-chave: Bruno

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