Juíza autoriza 1º casamento gay em Goiás após resolução do CNJ

Juiza defende que, sendo o Brasil um Estado laico, as questões religiosas não podem fundamentar questões de Direito

Fonte: TJGO

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A juíza Sirlei Martins da Costa autorizou, nesta terça-feira (28), a realização do primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo, após a Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga os cartórios a registrarem a união civil homoafetiva.


A decisão da magistrada foi baseada na Constituição Federal, que, em seu artigo 3º, constitui como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação”.


“Não encontro nenhum motivo para dizer que o casamento entre pessoas do mesmo sexo pode trazer qualquer prejuízo para a sociedade. A história mostra que o exercício da intolerância é que gera catástrofes. Em corolário a isso, podemos vislumbrar que o exercício e a prática da tolerância podem, quiçá, ser positivos no sentido de promover o desenvolvimento da sociedade”, afirmou.

 

Segundo Sirlei Martins, a concretude deste princípio constitucional – promover o bem de todos – deveria ser entendido a partir da máxima kantiana de que “as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas”. Para ela, a limitação da possibilidade de alguém exercer sua intimidade sexual de acordo com seu desejo atenta contra a dignidade da pessoa. E a garantia do casamento a quem é heterossexual – sem que haja a mesma permissão ao indivíduo homossexual – é uma limitação de direito.

 

O Censo de 2010 dá conta da existência de 60 mil famílias formadas por pessoas do mesmo sexo no Brasil, mas, para a juíza, esse número pode ser bem maior, visto que muitas delas ainda não se declaram como homoafetivas. “Existem vários movimentos na sociedade clamando a possibilidade legal de casamento entre pessoas do mesmo sexo e ainda assim o legislador não se dispôs a estabelecer uma discussão baseada nos preceitos da CF, insistindo em não fazê-lo com base apenas, única e exclusivamente, em argumento religioso”, criticou ela, para quem, sendo o Brasil um Estado laico, as questões religiosas não podem fundamentar questões de Direito.

 

Código Civil

Palavras-chave: Autorização Casamento Gay Goiás Resolução CNJ

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JORGE VIDAL APOSENTADO11/07/2013 12:14 Responder

Sem entrar em consideração objetiva e emitir opinião sobre o conteúdo do seu Blog; pedindo inclusive desculpas pelo meu objetivo de informar, por meio do seu Blog, à sua pessoa e seus leitores sobre este mesmo assunto visto por outra ótica; senão: leiam os meus oito Blogs sobre o assunto homossexualidade em atenção ao com endereço que segue: sobre a ADI 4277 e a ADPF 132 e a Resolução 175 do CNJ: A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU AS IDÉIAS QUE SE TEM DAS PALAVRAS ? OITAVO BLOG SOBRE A HOMOSSEXUALIDADE www.doutrinadasideiasepalavras.blogspot.com Atenciosamente JORGE VIDAL

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