Juiz usa Facebook para chamar casamento gay de 'aberração'

Comentário preconceituoso do juiz em foto causou reação das entidades de defesa dos direitos dos homoafetivos

Fonte: UOL Notícias

Comentários: (13)




O juiz P.E.R., que atua em Anápolis (50 km de Goiânia) usou o Facebook para se manifestar contra o casamento gay e provocou a reação da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO) e de entidades de defesa dos direitos dos homossexuais.


Ao comentar no Facebook a imagem de um bolo de festa com bonecos do sexo masculino, em comemoração ao casamento gay aprovado pela Câmara dos Deputados do Uruguai, o magistrado postou que "a chamada realidade não passa de uma aberração. Desses matrimônios nascerão cocôs, pois serão concebidos pela saída do esgoto".


Após a publicação do comentário na última quarta-feira (12), o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT) de Goiás decidiu por unanimidade divulgar uma nota oficial contra a postura do juiz.


O magistrado não foi localizado pela reportagem para comentar o caso.


Em nota, a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO, Chyntia Barcellos, lamentou o comentário de baixo calão feito pelo magistrado. Segundo ela, tal atitude, além de ser incompatível com o Estado Democrático de Direito, é atentatória à dignidade e igualdade de milhares de cidadãos brasileiros, preceitos consagrados pela Constituição Federal de 1988.


Chyntia disse ainda que a Comissão irá tomar medidas contra a postura do juiz, entre elas o encaminhamento do fato à Corregedoria do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás). Ela reforça que o TJ-GO tem histórico de posicionar-se a favor das famílias homoafetivas mesmo antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando-a em direitos e obrigações à união estável entre o homem e a mulher em maio de 2012.


Para Chyntia, a atitude do juiz é incompatível com a nova dinâmica social e os direitos adquiridos ao longo dos anos pelos homossexuais. Na nota, a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO informou que o primeiro casamento homossexual de Goiás será realizado nesta sexta-feira, 14, no 2º Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, em Goiânia.  O casamento de Michele Generoso e Thaíse Prudente foi autorizado pelo juiz Sival Guerra Pires, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, no final de setembro.

Palavras-chave: Direitos dos homoafetivos; Preconceito; Discriminação; Judiciário

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13 Comentários

Letícia M. estudante14/12/2012 20:23 Responder

O respeito deve prevalecer, independente das convicções pessoais. O magistrado foi infeliz em seu comentário.

Marcos Cruz dos Santos - Advogado no RJ Advogado14/12/2012 22:51 Responder

Caso se confirme que ele realmente postou esse absurdo, entendo que aberração é a postura deste magistrado. Sem falar no emprego de termos tão pouco apropriados... Como confiar na imparcialidade de um sujeito que pensa de forma tão retrógrada e se expressa com termos tão esdrúxulos... Triste e lamentável!

Gabriel Bacchieri Duarte Falcão Advogado15/12/2012 2:34 Responder

Apesar do Juiz ter direito de expressar sua opinião, foi realmente exagerado...

seu nome sua profissão15/12/2012 13:28 Responder

Que é uma aberração da natureza em seu propósito, isto é de fato.....

Jo advogada15/12/2012 19:23 Responder

Ele simplesmente disse a verdade! Trata-se de uma tremenda aberração que afronta os princípios bíblicos. Falar a verdade não é nenhum absurdo e Deus abomina o homosexualismo, basta ler I Corintios 6: 9 e 10. Ai daqueles que fazem tal prática; não é o homem que diz que é errado, mas sim o Criador do Universo! Desobedecer tais coisas é mesmo que amarrar uma corda no pescoço e se atirar em um rio! O que é mais absurdo é que acham que temos que concordar com tal abominação. A verdade deve ser dita! É melhor obedecer a Deus do que aos homens!

waldemar ribeiro dos santos comerciante 17/12/2012 11:24

Dra parabéns pelas palavras ditas com muito clareza ..É melhor abedecer a palavra de DEUS do que leis humanas , como tambem esta escrito na palavra de DEUS; Maldito o homem que confia no homem.

Bernadão Advogado15/12/2012 21:25 Responder

Parabens Dr. essa bicharada safada tem mais é que tomar vergonha na cara.

François Queiroz da Costa Técnico Judiciário do TRT 13ª Região.16/12/2012 14:38 Responder

Pelo menos a legislação processual brasileira já tem remédio contra esse tipo de magistrado: SUSPEIÇÃO (Art. 135 do CPC de 1973). Em sua atitude avessa à sexualidade alheia, declarou para todos a sua parcialidade para com julgamentos de tais matérias. O juiz imparcial é necessário à excelência do exercício da jurisdição, característica primordial de um estado democrático de direito, pilar constitucional brasileiro. Deveríamos ter instrumentos capazes de afastar, de vez, tais magistrados da atividade de julgar.

valdeci assistente administrativo17/12/2012 12:26 Responder

Não tenho dúvidas, o conceito família está sempre sendo massacrado pelos desvios de conduta da nossa sociedade, entendo o direito da pessoa optar pela forma que entende usar seu corpo, mas, impor à sociedade o casamento gay, é um tapa na cara de pessoas sérias e idôneas que buscam vieverem em sociedade. O juiz está corretíssimo, o que será gerado pela união de gays?, pode-se chamar a união de dois homens ou de duas mulheres de casal? O direito do juiz como o meu é sagrado, livre opinião, ou será, que temos que ficar calados?

Ana Maria de Souza servidora pública17/12/2012 17:29 Responder

Não entendo o fato do nome do sujeito ser omitido. Ele pode ofender, discriminar e mesmo assim por ser juiz, tem seu nome preservado. Sonde está a democracia?

Sônia BACHAREL EM DIREITO, NA DEFESA DA LIVRE INICIATIVA DO TRABALHO21/12/2012 12:59 Responder

QUEM NÃO TEM ERROS, ATIRE A PRIMEIRA PEDRANO MAGISTRADO!!! HIPOCRISIA DEFENDER AS ABERRAÇÕES. SODOMA E GOMORRA NOS TEMPOS ATUAIS.

Sônia BACHAREL EM DIREITO, NA DEFESA DA LIVRE INICIATIVA DO TRABALHO21/12/2012 13:03 Responder

E O DIREITO DE EXPRESSÃO TEM QUE SER SUPRIMIDO PELO DIREITO DA SACANAGEM??? 2 HOMENS ou 2 MULGERES, VÃO GERAR O QUÊ? DEDO TEM ESPERMA? CAIAM NA REALIDADE. ESSA É NOVA MODALIDADE MALIGNA PARA CRIAÇÃO DASUA PRÓPRIA \\\"FAMÍLIA\\\" .

Sônia BACHAREL EM DIREITO, NA DEFESA DA LIVRE INICIATIVA DO TRABALHO21/12/2012 13:06 Responder

NA BÍBLIA FALA QUE: Nosso corpo é o templo do Espírito Santo, E CERTAMENTE O ESPÍRITO SANTO NÃO ESTARÁ NESTES CORPOS INDÍGNOS.

Ramalho Estudante / direito23/12/2012 21:52 Responder

A família é o bem maior na humanidade , ou seja a familia nuclear, Homem, mulher e filho, porém todos tem direitos segundo a lei, e se por ventura à norma jurídica vigente, permite certidão declaratória de união estável em pessoas de mesmo sexo, ela é legal é tem que ser respeitada e cada qual responderá por seus atos, quanto ao que o Magitrado publicou, foi de extrema falta de domínio do cargo que ocupa

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