Juiz Tourinho Neto determina soltura de Carlinhos Cachoeira

O acusado está preso preventivamente já mais de sete meses, por decisão da 11.ª Vara Federal de Goiânia/GO, em decorrência da Operação Monte Carlo da Polícia Federal

Fonte: TRF da 1ª Região

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O juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, concedeu, nesta segunda-feira, dia 15, liminar em favor de Carlos Augusto Ramos Cachoeira, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”. A decisão monocrática determina a imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver preso.


Carlinhos Cachoeira está preso preventivamente há mais de sete meses, no Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal, a Penitenciária da Papuda, por decisão da 11.ª Vara Federal de Goiânia/GO, em decorrência da Operação Monte Carlo da Polícia Federal. No mês passado, a defesa pediu o relaxamento da prisão, mas o habeas corpus foi negado pelo juiz Daniel Guerra Alves, no dia 28 de setembro.


A ação judicial ainda está em fase de instrução na primeira instância. A pedido da defesa, o juiz Tourinho Neto havia determinado que as operadoras telefônicas fornecessem as senhas que deram aos policiais federais, e informassem quando foram dadas, e quando e por quem foram acessadas. A medida é necessária para aferir a legalidade e legitimidade das interceptações telefônicas feitas pela PF. O cumprimento dessa diligência, contudo, ainda não ocorreu. “É inadmissível que a liberdade do paciente esteja nas mãos das operadoras”, afirmou Tourinho Neto, na liminar.


Caso haja recurso dessa decisão, o pedido de soltura será analisado pela 3.ª Turma do Tribunal, composta por três magistrados. A turma reúne-se às segundas-feiras, semanalmente, e às terças-feiras, quinzenalmente.

 

Palavras-chave: Operação monte carlo; Prisão preventiva; Soltura; Polícia federal

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1 Comentários

Robson Silva Consultor16/10/2012 23:02 Responder

É óbvio que Carlinhos Cachoeira se manteve na margem da lei; mas daí, sua demonização não pode ser admitida no Direito. Sua prisão cautelar por tempo longevo, foge à tradição da Justiça brasileira, já que caracteriza-se cumprimento de pena sem haver condenação, já que o processo se acha ainda na fase de apuração investigativa. Portanto, sem oferecimento da Denúncia à Justiça Federal. Vê-se que sua clausura persistente fica por conta de poderosos que ainda estão distantes dos noticiários, mas que temem a divulgação de seus eventuais comprometimentos.

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