Juiz sugere que mulher se mude para a floresta para evitar publicidade inoportuna
"Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização!"
"Sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta...". Com estas palavras, o juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza proferiu decisão em ação ajuizada por consumidora para reivindicar que seu direito à privacidade fosse assegurado, a fim de que seus dados deixassem de ser disponibilizados a empresas que os utilizam para publicidade.
Durante a análise do processo, o magistrado afirmou que o recebimento de panfletos, em cada semáforo, também interfere no direito à privacidade, ao descanso e ao lazer. "Entretanto, não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes".
Para ele, a publicidade realizada através de ligações e e-mails é semelhante. "Podemos usar, gratuitamente, os serviços da operadora de telefonia para bloquear ligações, de qualquer natureza; e, finalmente, ainda podemos por no lixo publicidades enviadas pelo correio que nos estejam sendo inconvenientes ou inoportunas".
Segundo o juiz, uma medida judicial para tais finalidades afeiçoa-se como "aventura jurídica". "Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização ! Quem viver, verá."
Por fim, extinguiu o processo sem resolução de mérito. "Para litisconsórcio à chicana, todavia, não contem comigo".
Aline Advogada23/04/2014 18:21
Realmente, quem viver, verá. Mas direito ele não tinha de fazer isso com a parte, que estava ali exigindo o direito que a lei lhe conferiu. Quem sabe ao invés de Juiz, ele não deveria ser vereador ou deputado. Quem sabe mudava algo. Se a função que ele escolheu é julgar conforme a legislação, faça!
Marcus Cidad?o23/04/2014 22:07
Juizinho tava com a macaca...
Ronaldo Advogado24/04/2014 3:26
O advogado deveria sugerir ao Juiz para ele mudar de profissão, talvez para comentarista esportivo ou crítico do BBB.
Carlos Henrique Eanes Advogado24/04/2014 11:50
Ridícula essa sentença. Sem mais comentários.