Juiz recebe pena de demissão por conduta imprópria

De acordo com o relator, o juiz de Três Passos já respondia outros processos por conduta inconveniente

Fonte: TJRS

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O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos, recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar (PAD) por conduta incompatível com as funções de magistrado. A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública ocorrida nesta segunda-feira (7/2).


O Juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25/6/2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º/7/2010. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJ.


O procedimento disciplinar teve início a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29/5/2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O esposo da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o Juiz deixasse o local.


O magistrado negou os fatos, afirmando ter dito apenas que a moça era muito bonita.


Para o relator do processo, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca.


O relator também enfatizou que o Juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.


Concluiu que a conduta pessoal do Juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.

Palavras-chave: Inconveniente; Comportamento; Juiz; Elogio; Demissão

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4 Comentários

Pedro Estudante08/02/2011 23:22 Responder

Nossos parlamentares bem que poderiam colocar na próxima emenda constitucional a extinção do vitaliciamento para todos os cargos existentes. Tem muito juiz que fez e que faz muito mais do que este sujeito e sua pena é bem simples. Aposentadoria... Abraços.

Sueli da Silva advogada 09/02/2011 3:50

Concordo com você Pedro...

Augusto Ramos advogado 09/02/2011 4:57

Ora, Pedro, \\\"nossos parlamentares\\\" não passam de uma súcia. Súcia esta efetivada no Congresso Nacional pelo seu, pelo nosso voto. De outro lado, os membros do Poder Judiciário, ao menos, prestam um concurso público de provas e títulos. Quando um membro do Judiciário erra, segue-se o apedrejamento. Quando um parlamentar erra, é considerado esperto. A meu modesto ver, isso é filosofia tupiniquim, hipócrita e omissa. Quem você sugere ser o propositor da tal EC? O Tiririca, por exemplo? Quem sabe o crápula eterno José Sarney? Um abraço e pense , pense muito nisso.

Antonio Vasconcelos servidão/or09/02/2011 1:26 Responder

Se for verdade, poderia vira Sumula Vinculante, mas com tantos crimes mais graves cometidos pelos Excelentíssimos que realmente não dá para acreditar em tudo que se lê.

DIENE LIMA PROCURADORA09/02/2011 2:21 Responder

É UMA VERGONHA. AONDE ESTÁ A CONDUTA ILIBADA.

Augusto Ramos advogado 09/02/2011 5:03

Vergonha é transformar o voto em passaporte de criminosos para o Congresso Nacional e nem ao menos cobrar deles as promessas de campanha. Um abraço

Anarfabeto Comilão sua profissão09/02/2011 11:07 Responder

Juiz desprovido de inteligência. Não se pode aliciar as mulheres, para fins libidinosos, perto dos outros, principalmente sogra. Nesses casos vc tem que falar com a \\\"tchutchuka\\\" quando ela tiver sozinha. Ex V. Exa., como era juiz na época tinha 95% de chances de provar o material. Agora tomara que voce tenha dinheiro.

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