Juiz nega pedido de shopping para suspender a Lei que proíbe a cobrança de estacionamento

A legislação municipal ao aprovar os projetos de edificações analisa entre outras questões a quantidade de vagas previstas para o estacionamento

Fonte: TJGO

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O juiz da 3ª Fazenda Pública Municipal, José Proto Oliveira, negou liminar impetrada pelo Shopping Bougainville contra o prefeito P. S. G. e o presidente da Câmara Municipal de Goiânia,  que solicitou a suspensão da Lei Municipal de nº 9.078/2011, que proíbe a cobrança pela permanência de veículos nos estacionamentos dos shoppings centers.


O magistrado assegurou que a legislação municipal ao aprovar os projetos de edificações  analisa entre outras questões a quantidade de vagas previstas para o estacionamento. Segundo os autos, José Proto baseou-se na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma não caber “mandado de segurança contra lei em tese”.


O empreendimento dos impetrantes não fugiu à regra, cumprindo literalmente a legislação, uma vez que por ocasião da apresentação do projeto e sua aprovação pela municipalidade não havia previsão de cobranças para estacionamentos de veículos. Essa cobrança veio depois, constituindo fato novo”, assegurou o magistrado.

Palavras-chave: Suspensão; Shopping; Estacionamento; Lei;

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1 Comentários

Leopoldo Luz advogado23/10/2011 16:20 Responder

Doutrinas, leis locais e decisões \\\"panfletárias\\\" apenas enfraquecem o direito do consumidor, ao invés de reafirmá-lo. Não há sustentação jurídica para a exigência de prestação de serviço gratuito por fornecedor particular. São inúmeros os exemplos, que após causarem sensíveis instabilidades nas relações de consumo e entupirem o Judiciário com milhares de ações, ao fim, não dão em nada. Em 19/6/2009, o STF entendeu que a discussão sobre assinatura básica era de legalidade (competência do STJ) e não de constitucionalidade (competência do STF). A mídia apressou-se a, em peso, distorcer os fatos e divulgar que o STF teria reconhecido a ilegalidade da cobrança da assinatura básica. No mesmo ano, em 24 de outubro, o STJ reconheceu a legalidade da assinatura básica de telefone. O fundamento é simples: Papai Noel, se existe, pratica serviço voluntário!

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