Juiz nega pedido de Marcos Valério para desbloqueio de bens
Defesa disse que só poderia pagar multa se bens fossem desbloqueados
O juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira negou nesta segunda-feira (20) pedido para que recursos de uma empresa de Marcos Valério fossem desbloqueados. O magistrado que analisou a reivindicação da defesa do operador do esquema do mensalão negou a solicitação sem nem mesmo avaliar o mérito. Na visão de Oliveira, o tema não compete à Vara.
Bens do operador do mensalão estão bloqueados por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2005, quando o escândalo veio à tona. Na última sexta (17), a defesa de Valério protocolou petição na Vara de Execuções informando que ele só poderia pagar a multa de R$ 4,446 milhões, que venceu nesta segunda, se os recursos fossem desbloqueados.
No documento, o advogado Marcelo Leonardo havia pedido que o juiz calculasse os valores bloqueados e solicitasse, em seguida, a liberação do dinheiro ao relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
No entanto, o juiz rejeitou o pedido argumentando que a Vara de Execuções Penais não tem competência jurídica para cobrar a multa, nem decidir sobre o valor da cobrança e o desbloqueio dos bens. O magistrado enviou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional as informações referentes ao processo de Valério para que proceda à cobrança da dívida.
“O entendimento visivelmente majoritário conclui que a legitimação para promover a execução/cobrança da pena de multa recai sobre o órgão da procuradoria da fazenda, assim como a competência desloca-se do juízo da execução penal para o juízo fazendário, respeitando-se os critérios de origem da pena, federal ou estadual”, afirmou o juiz.
Valério está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele foi condenado a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha.
Também venceram nesta segunda os prazos para pagamento de multa de outros cinco condenados no processo do mensalão – os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e José Genoino (PT-SP); os ex-sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.