Juiz nega matrícula a candidato aprovado em vestibular sem concluir o Ensino Médio

Aprovação no vestibular, em si, não assegura o acesso ao ensino superior, sem que antes seja concluída a etapa antecedente

Fonte: TJGO

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O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Denival Francisco da Silva, negou a matrícula de A.G.D. na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC – GO) ao ser aprovada em vestibular sem ter concluído o Ensino Médio. De acordo com o magistrado, a aprovação no vestibular, em si, não assegura o acesso ao ensino superior,  sem que antes seja concluída a etapa antecedente.


O juiz alegou que o objetivo do vestibular não é fechar o ciclo do Ensino Médio, sobretudo nos dias atuais em que as instituições particulares facilitam o trâmite do processo seletivo para conquistar novos alunos pagantes. Além disso, argumentou Denival, “essa pressa em pular etapas está ligada a vaidades pessoais, não só do aluno, mas principalmente dos familiares, que pretendem atender aos interesses dos filhos”, mas se esquecem que a educação não visa apenas o aprendizado escolar e sim o desenvolvimento da personalidade humana.


Ainda consta dos autos que o artigo 227 da Constituição Federal impõe ao Estado, família e sociedade, o dever de formação de seus cidadãos, em especial à criança e ao adolescente, em decorrência disto, salientou o magistrado, “o vestibular é apenas um processo de seleção, em razão de não haver número suficiente de vagas”. O juiz ainda alegou que não importa como seja o processo de seleção, se tradicional ou por meios alternativos, como o Enem, desde que a educação seja respeitada como um valor fundamental ao ser humano.


Além disso, o artigo 2º da Lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE) aponta que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, portanto, ressaltou o magistrado, “todas as etapas do ensino formal são essenciais para a formação do indivíduo”. O juiz ainda argumentou que a escola não tem apenas a tarefa do repassar o saber acadêmico e formal, mas integrar valores e conhecimentos, preparando o indivíduo para a vida social e futuro profissional.


No caso de A.G., o juiz Denival Francisco afirmou que não se pode tirar os méritos da aluna por ter sido aprovada em um processo seletivo, mas que ela não teria a propriedade da educação como conjunto de saberes, de convívio e experiências sociais que propiciam a formação humana, por isso é importante ter a paciência de lidar com tudo a seu tempo.


O magistrado reconheceu que o modelo de urgência da sociedade atual impulsiona a todos, inclusive o ensino formal, a oferecer um produto de consumo que depende exclusivamente de pagamento, pouco importando se há experiência suficiente ou não para a questão. No entanto, somente será possível a extinção de uma etapa obedecendo o artigo 24 da LDBE, quando o aluno solicitar à própria unidade escolar que o submeta a avaliações necessárias á tal conclusão precipitada.


Por fim, o magistrado ainda questionou o fato de as universidades permitirem a presença de qualquer pessoa em seus vestibulares, sendo obrigados a pagar pela inscrição no processo seletivo, mesmo quando o candidato não possua os documentos necessários para realizar a matrícula. Portanto, o Ensino Médio não deve ser visto apenas como uma ponte ao nível superior, mas sim um momento de aprofundar experiências e aprendizados coletivos.

Palavras-chave: Matéria Candidato Aprovação Vestibular Ensino Médio

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2 Comentários

wilma advogada18/05/2013 15:57 Responder

Muito bem lançada a decisão do nobre magistrado. Penso que seria de bom alvitre que se providenciasse uma lei mais clara, no sentido de só se inscreverem em vestibulares candidatos com os cursos prévios, como primeiro e segundo gráu, completos; pois como bem dito pelo magistrado , esses Cursos, como o ensino médio não deve ser visto apenas como uma ponte ao nível superior, mas sim um momento de aprofundar experiencias e aprendizados coletivos

WILM AADVOGADA18/05/2013 16:30 Responder

MUITO bem lançada a decisão do nobre magistrado. Penso que seria de bom alvitre que se providenciasse uma lei mais clara, no sentido de só se inscreverem em vestibulares candidatos com os cursos prévios, como primeiro e segundo gráu, completos; pois como bem dito pelo magistrado , esses Cursos, como o ensino médio não deve ser visto apenas como uma ponte ao nível superior, mas sim um momento de aprofundar experiencias e aprendizados coletivos i sua opinião!

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