Juiz manda construtora pagar o aluguel

Para o juiz, os moradores ?devem ser amparados pelo Judiciário?, razão pela qual deferiu o pedido de custeio de moradia, até a solução definitiva do processo

Fonte: TJMG

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O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou hoje que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até o valor máximo de R$ 1,5 mil.


A decisão, em caráter de urgência, foi assinada no fim da tarde de hoje, 31 de outubro, atendendo ao pedido de moradia provisória requerida pelo condomínio. Em seu despacho, o juiz Alexandre Quintino cita a atual situação da edificação e o relatório do perito.


Ao analisar o pedido, o juiz destacou a situação dos moradores, “diretamente prejudicados com os danos do prédio”, privados de suas casas, do convívio familiar, e também a necessidade de estarem vivendo de favor em casa de parentes e amigos e até mesmo em hotel.


Ele citou que a obra de reforço estrutural, segundo manifestação do perito, “não surtiu o efeito desejado”. Além disso, considerou que a empresa vem “frustrando a prova pericial, ao não comparecer no dia marcado e ao não fornecer todos os documentos solicitados”.


Para o juiz, os moradores “devem ser amparados pelo Judiciário”, razão pela qual deferiu o pedido de custeio de moradia, até a solução definitiva do processo.


As famílias poderão, de acordo com a decisão, buscar a locação de um imóvel com a configuração semelhante à do “apartamento tipo” do Edifício Vale dos Buritis e na mesma região.


Na mesma decisão, o juiz analisou o pedido da construtora de prorrogação do prazo para a realização das obras estruturais e suspendeu-a, por 10 dias, por razões processuais.


Processo: 0024 10 164581-0

 

Palavras-chave: Construtora; Aluguel; Juiz; Vale dos Buritis

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