Juiz libera bingo em prol de igreja

Juiz autorizou jogo do azar beneficente em razão da arrecadação ser destinada à reforma de uma Igreja

Fonte: TJMG

Comentários: (10)




A paróquia Nossa Senhora do Rosário do município de Santa Maria de Itabira – 130km de Belo Horizonte – realizou em 11 de fevereiro de 2012 um bingo beneficente graças à decisão favorável do juiz da comarca de Itabira, Pedro Câmara Raposo Lopes. Ele liberou a realização do evento por alvará.


Apesar da vigência do artigo 50 do Decreto-Lei 3.688, de 1941, que proíbe o estabelecimento e a exploração dos jogos de azar em lugar público ou acessível ao público, o juiz opinou favoravelmente ao pedido dos coordenadores da pastoral familiar, responsáveis pela paróquia, por ter ciência do destino do dinheiro arrecadado. O montante servirá à reforma da igreja de Nossa Senhora do Carmo do distrito de Itauninha, em Santa Maria de Itabira.


Segundo o juiz, “a realização de obras em igrejas ou templos, como in casu, por ser desprovida de habitualidade e sem o intuito de lucro, não se encontra abarcada pela tipicidade material da lei contravencional”. O magistrado ainda declarou que impedir a realização do bingo seria tomar como indevida qualquer “ação entre amigos” destinada a angariar recursos para atividades nobres.


No evento, realizado no Campo Vila Esporte Clube de Santa Maria de Itabira, foram vendidas 5 mil cartelas – a cidade tem pouco mais de mil habitantes – e sorteadas três motocicletas, uma televisão, um netbook e uma caderneta de poupança no valor de R$ 5 mil.

 

Palavras-chave: Jogo do azar; Reforma; Arrecadação; Bingo beneficente

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10 Comentários

Carlos Professor, aposentado.16/03/2012 20:22 Responder

Isso NÃO DEVE SER CONSIDERADO JOGO DE AZAR - CONTRAVENÇÃO... Além de uma TRADIÇÃO, passou a ser CULTURAL sem fins LUCRATIVOS, ESPECULATIVOS, CORRUPTIVOS mas... BENEFICENTE e FILANTRÓPICO... Feliz o entendimento do magistrado...

Nelson Affonso Sheine sua profissão16/03/2012 21:28 Responder

Está de parabéns o magistrado. Que possa servir sua argumentação para incentivar novas iniciativas de bingos, totalmente dentro da legalidade quando sua arrecadação for destinada à filantropia e beneficência, como a reforma de uma paróquia, a ajuda a desabrigados, natal dos menos favorecidos. Não existem jantares beneficentes? Chás beneficentes? Ora, e por que não bingo beneficente?

Ana sua profissão16/03/2012 22:27 Responder

Sem intuito de lucro? O que dizer do trinômio igreja-dízimo-lucro? rs

Francisco Gurgel comerciante 19/03/2012 20:50

Isso é crime!!! cana neles..

Antonio Carlos Carvalho advogado16/03/2012 23:10 Responder

E o numerário arrecadado é o quê? Prejuízo?

Francisco Gurgel comerciante 19/03/2012 20:48

Boa noite. Dr. o entendimento do magistrado é que o resultado com venbdas das cartelas é receita e que esta é totalmente investida na obra. Só podemos falar em lucro se alguém se beneficiou com o bingo, o que não foi o caso.

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado17/03/2012 0:11 Responder

Lamentável decisão pelos perigosos precedentes que poderão advir, principalmente por ferir o princípio da legalidade, que não se subsume apenas à observância da lei, mas sim a todo o sistema jurídico, ou ao Direito, seja porque \\\"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal)\\\", seja, ainda, porque qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla; seja, enfim, porque no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar.

Francisco Gurgel comerciante 19/03/2012 20:57

jOÃO, a decisão esta correta, se realmente o resultado liquido obtido foi investido na reforma da Igreja. Outra coisa, com certeza lá tem jogo de bicho, esse sim, com habitualidade e lucro garantido para os bicheiros.. Na minha opinião já esta na hora de uma legalização, para que a atividade que hj gera empregos passe a gerar receitas para os municípios. \\\"Por ser desprovida de habitualidade e sem o intuito de lucro, não se encontra abarcada pela tipicidade material da lei contravencional?.

Clóvis Júnior Advogado17/03/2012 12:08 Responder

O assunto é delicado. Confesso que não tenho opinião formada. Mas TODAS as igrejas realizam bingos, rifas e outros tipos de jogos pra arrecadar dinheiro e construir seus templos. Talvez deve haver uma mudança na Legislação, adaptando-a à realidade, porque se todas as paróquias que realizam jogos para angaria recursos fosse condenada, com enquadramento no Decreto-Lei 3.688, de 1941, o que teríamos de padres e fiés leigos engajados condenados \\\"não estaria escrito em nenhum gibi do mundo\\\".

José Paulo advogado19/03/2012 10:16 Responder

E roubar para ajudar na reforma, pode? Deixa de ser roubo, por ter intuito filantrópico? O destino do dinheiro não faz parte do elemento do tipo penal, portanto, não faz diferença para caracterizar o crime de promoção de jogo de azar. Afora a questão técnico-legal, o objetivo da lei era impedir que as pessoas jogassem, para não fomentar o crime. Ora, se elas podem jogar bingo e fazer apostas na igreja, como vão se sentir moralmente violadoras das normas sociais, se depois apostam no bicho ou nas máquinas de caça-níqueis? Se o argumento para proibir os jogos de azar era impedir que as pessoas se viciassem nesta prática e perdessem dinheiro em prol de \\\"gangsters\\\", então, não pode haver excessão. Todavia, como acredito que na prática, a intenção disso foi \\\"estatizar\\\" a prática de jogos, pois as pessoas nunca deixaram de gostar de jogar bingo, no bicho, etc., bastava haver a liberação, com rigoroso controle e cobrança de impostos. Como sei que intenção é justamente manter isso tudo na clandestinidade (pois é mais fácil de distribuir as \\\"comissões\\\", sem pagar impostos\\\"), ocorre que desde então o judiciário tem que se preocupar se um bingo da igreja é crime ou não. Convenhamos, não é, é absurdo... mas a lei criminal está ai e precisa ser cumprida ou revogada.

Nelson Affonso Sheine sua profissão 29/03/2012 9:05

Que roubo? Quem falou em roubo? Quem é o ladrão? É simples: toda a receita com a promoção do entretenimento (veja bem: entretenimento!) é destinada a uma obra social ou seja lá o que for. Seus organizadores não levarão nada para casa. Simples. Muito simples. Sem complicação. Curioso é que muitos que \\\"criam\\\" opiniões contrárias ao jogo de um modo geral, com fins lucrativos ou não, costumam jogar na loto. O que é a loto senão um cassino bancado pelo próprio governo com arrecadação destinada a coisas não sabidas? Alguém já se deu ao trabalho de ler o verso dos chamados volantes e verificar a destinação do dinheiro \\\"jogado\\\" por eles? Ora, ora. Vamos refletir. Outra coisa: muitos desses que falam sem conhecimento de causa contra a legalização dos jogos são vistos regularmente em cassinos mantidos em navios de cruzeiros, em Punta Del Este etc. Estão se entretendo, dirão. Por favor, sem demagogia!

Everton Caramuru Alves advogado22/03/2012 12:12 Responder

Seria o mesmo que afirmar que \\\"as igrejas, sejam estas católicas ou evangélicas, não dão lucro\\\", ora vamos liberar o BINGO para arrecadação para construção de Centros de Umbanda, Quimbanda, Candomblé, Centros Espiritas, que também são formas de expressão religiosa e pelo que na prática do dia a dia dão muito menos \\\"lucros\\\" que as igrejas católicas (possuidora de uma riqueza assustadora) ou as Evangélicas (que conforme se verifica através da mídia aufere lucros astronômicos). Concluindo, a reflexão a ser feita é \\\"será mesmo filantropia excepcionar a regra (Lei) para o fim a que se destina\\\".

Paulo Favero farmacêutico/professor 15/08/2012 7:39

Leis foram feitas para serem cumpridas, se a lei prejudica uma sociedade ou se ela está errada, mude-se a lei. Infelizmente o seu comentário demonstra falta de conhecimento. A Igreja Catolica não é possuidora de riqueza tão assustadora como pode parecer. A propriedade dos templos, casas paroquiais, salões, etc..., apesar de possuir um CNPJ em nome da diocese é propriedade da comunidade. Quando os padres mudam de cidade, nada levam e muitas vezes deixam bens que ajudaram a construir e/ou adquirir. Quando à liberação de bingo para outras religiões, o senhor melhor do que eu, sabe que agora existe uma jurisprudência. Portanto não somente as religiões citadas pelo senhor, mas também, os muçulmanos, budistas, judeus, luteranos, anglicanos, etc... poderão usar desta liberação para realizar suas obras, basta terem iniciativa

SOUSA assistente social30/10/2012 15:52 Responder

Quando sem trata da beneficência ,não se pode levar para o lado da ilegalidade,pois,não há mal nenhum em fazer o bem.

wilson barbosa jornalista e professor10/05/2014 23:31 Responder

Caríssimos leitores... a corrupção rola solta em todo país e querem impedir um hábito, diria quase secular, dos bingos beneficentes nas igrejas? Desde menino, me lembro dos bingos nas igrejas, momento este que, além de angariar fundos para obras às igrejas, faz com que os fieis tenham um momento saudável de confraternização com os amigos em irmãos em prol da comunidade... Parabéns ao jornal jurid pelo espaço democrático...

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